terça-feira, 30 de junho de 2020
CANAL 2N: Unidade da esquerda por Belém (30/06 às 21h)
Parauapebas: acuado por decisões judiciais e pressão dos servidores, governo é obrigado a realizar pagamentos atrasados

Os servidores vencerão, a decisão do STF enquadra Darci Lermen e a Câmara de Parauapebas
Assim, o prefeito de Parauapebas é obrigado a pagar os servidores, mas não com lei inconstitucional dele e da Câmara de Vereadores.
Política e malandragem na veia, tudo por uma eleição
Pior, a malandragem do prefeito teve como fundamento um 'relatório fake', um consultor jurídico (mais do que suspeito) apresentou uma planilha anunciando que a receita do município cairia drasticamente, era mentira e manipulação para permitir ao prefeito fazer uso eleitoral de eventuais pagamentos aos servidores públicos durante as eleições de 2020, algo que hoje se concretiza, um claro abuso de poder político.
Insegurança jurídica
Ao anunciar uma incerta vantagem econômica aos servidores públicos, já em pleno calendário eleitoral, o prefeito apenas brinca com os servidores e as suas famílias, causando insegurança jurídica para quem apenas deseja trabalhar em paz: professores, enfermeiros, agentes públicos e concursados em geral...
O prefeito zomba, mas sabe que logo a Justiça chegará na sua casa...
A mudança de postura do prefeito não tem relação com qualquer alteração na receita orçamentária do município, além do aspecto eleitoral, o que fez o prefeito determinar o pagamento dos servidores públicos foi a decisão do STF em sede da ADI 2238 (Leia no CONJUR).
O que o prefeito faz é zombar da ordem jurídica, dos servidores e da população de Parauapebas!
Até quando, ele já não tem tanta certeza...
Veja mais sobre a suspensão do aumento dos servidores AQUI no Sinseppar
Em Belém, PT decide pela unidade das esquerdas com a pré-candidatura de Edmilson Rodrigues (PSOL)
segunda-feira, 29 de junho de 2020
URGENTE: Sérgio da Anagráfica, vice-prefeito de Parauapebas, é denunciado por improbidade administrativa
"O Ministério Público do Estado ajuizou, nesta segunda (29), por meio do promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, ação civil pública por ato de improbidade, em desfavor do vice-prefeito e gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP), Sérgio Balduíno de Carvalho, por contratação irregular de temporários. A ação tramita perante perante a 4a Vara da Fazenda Pública de Parauapebas.
Na ação a Promotoria requer a condenação do vice-prefeito nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Por meio de um mandado de segurança impetrado por uma concursada contra o diretor executivo do SAAEP, Sérgio Balduíno , o Ministério Público tomou conhecimento de que a autarquia havia realizado concurso público (Edital nº 001/2016) para, dentre outros, o cargo de Auxiliar Operacional e que a última convocação dos classificados ocorreu em março de 2018 (61º lugar).
Após essa data, em 15 de fevereiro de 2019, o vice-prefeito e diretor da SAAEP efetivou a contratação temporária de 49 pessoas para exercer o mesmo cargo e função de Auxiliar Operacional durante o restante do ano de 2019, quando ainda havia mais de 300 aprovados no certame de 2016." (www.mppa.mp.br)
Diário do Pará publica 'fakenews' para turbinar a popularidade do governo Hélder Barbalho
domingo, 28 de junho de 2020
Zacarias, vereador de Parauapebas, confessa na Câmara que coloca os interesses pessoais acima do interesse público
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:(...)§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa." (grifo nosso)
sexta-feira, 26 de junho de 2020
PARAUAPEBAS: Ação Popular mostra fraude e superfaturamento na SAAEP, contrato foi sem licitação
"Embora o autor tenha juntado o extrato da referida Dispensa administrativa (evento n. 17615640 - Pág. 1), inclusive contendo cópia resumida do instrumento entabulado (evento n. 17615640 - Pág. 3), não foi possível verificar no Portal Transparência qualquer referência a sua consecução. Nem mesmo no Portal do TCM/PA tal avença, em tese, teria sido publicada, consoante percebeu-se após acessar o sítio da Corte de Contas. Nesse sentido, apesar de existirem indícios veementes da referida contratação, inclusive com indicativos de superfaturamento (evento n. 17615641 - Pág. 1), não foi possível delimitar seus contornos, ou mesmo saber se foi ela mantida e executada."(Juiz Lauro Fontes Júnior. Vara da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas. Processo n° 0803577-65.2020.8.14.0040)
quinta-feira, 25 de junho de 2020
R$ 60 milhões: vereadores 'parceirinhos' tentam votar escondido projeto pra encurtar prazo pra comprar terrenos
Com os bens bloqueados por superfaturar compra de terreno, Darci Lermen quer o apoio de vereadores 'parceirinhos' pra gastar mais R$ 60 milhões
quarta-feira, 24 de junho de 2020
Veja os 10 vereadores que tentam esconder as fraudes no 'banco do povo'
terça-feira, 23 de junho de 2020
O Ministério Público quer a perda da função pública de Darci Lermen e Wanterlor Bandeira por improbidade administrativa
VÍDEO: Prefeito de Parauapebas 'sofre esculacho' e é cobrado por fraude no 'banco do povo'
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Governo Darci Lermen autorizou construção de casas do 'pró-zap' sem interligação a rede de esgoto

"Este Parecer trata do aditamento QUANTITATIVO com SUPRESSÃO no valor de R$ 834.792,68 (Oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), que representa 4,90% do valor total do contrato, e ACRÉSCIMO no valor de R$ 1.312.619,75 (Um milhão trezentos e doze mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), equivalente a 7,71% do valor do contrato; bem como do aditamento QUALITATIVO com ACRÉSCIMO no valor de R$ 2.228.849,12 (Dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), corresponde a 13,08% do valor contratual total." (Texto copiado do parecer técnico apócrifo)
Mototaxistas vão ao prefeito, sabujice do líder da categoria com promessas vazias levanta suspeita de jogo combinado
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Todos de branco, o 'chefe' dos mototaxistas diz que está 'honrado' com a presença de Keniston Braga, em troca, recebe promessas de Darci |
Senado tem reunião com TSE e quer votar adiamento das eleições municipais
Eleições em dezembro e com voto facultativo pode ser aprovada no Senado, amanhã
Eleições em 6 de dezembro
Segundo publica a Agência Senado, nesta terça-feira (23), o presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), colocará em pauta a PEC 18/2020, mudando a data das eleições municipais de 4 de outubro para 6 de dezembro de 2020, nos municípios onde tiver a necessidade de um segundo turno, a data será 20 de dezembro.
Reunião com TSE
Hoje, segunda-feira (22), ocorrerá uma audiência com representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras instituições para ser discutida essa eventual alteração do calendário eleitoral de 2020.
A PEC 18/2020 acrescenta novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, valendo apenas para as eleições de 2020.
Tudo incerto
Embora a proposta tenha maioria no Senado, há muitas incertezas sobre a sua aprovação no plenário, sendo que na Câmara dos Deputados a possibilidade de aprovação do adiamento das eleições é ainda mais improvável.
Muitos parlamentares alegam que a medida seria inócua, a pandemia continua fazendo muitas vítimas no país, de modo que o adiamento por um ou dois meses não seria suficiente.
O texto da PEC 18/2020 será analisado em dois turnos nas duas casas legislativas.
Prorrogação, chance zero
Tem emenda que sugere a prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e a realização das eleições municipais apenas em 2022 (aqui), mas a chance dessa proposta ser aprovada é próxima de zero, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado.
Voto facultativo
Entre as sugestões que serão apreciadas pelo plenário do Senado tem uma proposta do senador Otto Alencar (PSD-BA) para que o voto seja facultativo (aqui).
Horário
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) propõe que o horário da eleição seja das 7 horas até às 20h, sendo que das 7 às 10 horas da manhã votem apenas as pessoas com mais de 60 anos ou que pertença ao grupo de risco para o covid-19 (aqui).
sexta-feira, 19 de junho de 2020
PARAUAPEBAS: partido político contrata o filho do prefeito Darci Lermen, mas sofre derrota e vídeo que mostra a rua esburacada 'volta ao ar'
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Felipe Tommy derrota MDB e o filho do prefeito |
quinta-feira, 18 de junho de 2020
VÍDEO: Joelma Leite mostra que o governo Darci Lermen corrompeu o 'banco do povo'. Direção da ACIP e CDL no centro dos ilícitos
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Ilícitos envolvem indicado da vereadora Ciza e cúpula da ACIP e CDL |
PARAUAPEBAS: MP pede a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Valmir da Integral, envolvido em nepotismo
"O Ministério Público do Estado, por meio do 4º promotor de Justiça de Parauapebas, Emerson Costa de Oliveira, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, Valmir Queiroz Mariano, a então titular da Secretaria Municipal de Administração, Leudicy Maria Leão, e seu esposo Zoênio Raimundo dos Santos Silva, pela prática de nepotismo na administração pública.Na ação a Promotoria requer a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; pagamento de multa civil; e ressarcimento integral do dano, conforme cálculo do prejuízo ao erário". (Leia no MPPA - clique aqui)