Em 2009, o então prefeito DARCI LERMEN criou uma lei moderna, definindo a composição e permitindo a alternância na presidência do Conselho
Uma lei moderna
A Lei n° 4.386, de 26 de agosto de 2009, de autoria do prefeito DARCI LERMEN, criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social com o seu respectivo Conselho.
Uma lei moderna, prestigiando a participação da sociedade civil de forma plena, ou seja, a cidadania, como vem escrito já no primeiro artigo da Constituição Federal, no seu segundo inciso.
Querem mudar o que é bom
Pois bem, ao que parece o objetivo inicial do governo era modificar o nome do Conselho do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para "CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL" e outras pequenas alterações.
Mas querem mudar o que está correto.
Alguém pegou carona
Pois bem, algum sujeito, desses bem iluminados, resolveu pegar carona e mudar substancialmente a composição do referido fundo.
As mudanças na composição e principalmente na supressão de alternância na presidência do Conselho significam um grande retrocesso.
A presidência do conselho
A Lei n° 4.386/09, de autoria do próprio Darci, previa que a presidência do Conselho seria exercida por um membro indicado pelo poder executivo ou por um membro escolhido entre os indicados pela sociedade civil, alternadamente.
Composição
A composição do Conselho também sofrerá modificações profundas, se por um lado amplia a participação da sociedade civil com mais entidades legitimadas para a indicação de membros, por outro lado deixa em aberto o número exato da sua composição, podendo ser alterada a bel prazer pelo chefe do executivo.
Decreto
A composição seria definida por decreto do chefe do poder executivo, quando a cidade tiver um prefeito que prestigie a participação democrática, como o faz DARCI LERMEN, menos mal, mas nem sempre é assim, bem se sabe.
A mudança que não querem
Bem verdade, o projeto merecia alguma modificação, principalmente aquela em que prevê aos vereadores indicar um membro do Conselho, quase sempre eles indicam um colega vereador, um anacronismo, deveria ser suprimido, pois a Câmara já tem a função de fiscalizar e legislar, que mais querem fazendo parte de conselhos municipais?
Que fazer
O projeto de Lei n° 059/17 foi votado e aprovado na sessão de 5 de dezembro, teve 13 votos favoráveis (AQUI), no momento aguarda a sanção do prefeito.
Agora, restaria ao prefeito DARCI LERMEN vetar o projeto ao menos nessa parte.
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