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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Ação contra Bruno Soares é julgada improcedente



O caso

Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n° 0000682-66.2016.6.14.0075 do então candidato DANIEL FERNANDES (PP) contra o também candidato BRUNO SOARES (PSD), em virtude de suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2016 para a Câmara de Parauapebas/PA.

A acusação 

Daniel Fernandes acusa Bruno Soares de ter cometido captação ilícita de votos, conforme tipificação do artigo 299 do Código Eleitoral, com abuso de poder econômico e fraude contra a administração pública em virtude da utilização de servidor público durante a campanha eleitoral.

Pega no flagra

Segundo o inquérito policial, foi encontrado na posse de servidora pública da Câmara Municipal, Srª. Francisca Lima, lotada no gabinete do então vereador Bruno Soares, uma relação de nomes com o título “lista de B.U”, guias de atendimento médico, currículos profissionais com nome na lista de B.U., e duas laudas digitadas com inscrição “agenda do Vereador Bruno Soares – Instituto JD”. 

Frágeis

A sentença afirma que as provas carreadas nos autos são frágeis, que a lista de nomes apreendida pela polícia civil com a inscrição "B.U" não se trata com certeza de pessoas relacionadas para fazer a famosa "BOCA DE URNA", diz textualmente a sentença:

"A documentação pertinente a “B.U” não está extreme de dúvidas que se trata, conforme relatório do inquérito policial, sugere que se tratava de “boca de urna”, entretanto, não há certeza dessa afirmação."

"B.U"

Com a sentença surgiu uma grande dúvida em Parauapebas: numa relação de nomes, apreendida com funcionários de um gabinete de um candidato a vereador, a inscrição " B.U" significaria o que mesmo?

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