Irmão nomeado, cunhada nomeada, marido nomeado - quais os casos seriam de nepotismo? O que seria nepotismo direto e nepotismo cruzado?
Vereadora JOELMA LEITE
A trajetória de JOELMA LEITE poderia ser usada para exemplificar e se estudar os casos de nepotismo, tanto direto quanto cruzado, denunciados em Parauapebas.
Veja a Súmula Vinculante 13
A Súmula Vinculante define bem os dois casos clássicos, ou seja, o nepotismo direto e o nepotismo cruzado.
Nepotismo direto é aquele em que o agente público nomeia o seu próprio parente.
Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, este agente, por sua vez, nomeia parente daquele outro, como troca de favores, o que a súmula trata como designações recíprocas.
Joelma - marido secretário
Uma vereadora ter seu marido designado para o cargo de secretário seria nepotismo? A princípio tal nomeação não se enquadraria na Súmula Vinculante 13.
Mas um caso recente em Parauapebas, envolvendo a vereadora Joelma Leite, merece atenção, ao assumir o mandato por um partido de oposição ao governo (Leia no Pebinha de Açúcar) ela declarou que seria oposição, mas depois da nomeação do marido para secretário municipal de cultura a vereadora passou a apoiar o prefeito Valmir da Integral.
Mudou de partido e de comportamento
A situação da vereadora JOELMA se enquadraria naquilo que a súmula denomina de "designações recíprocas mediante a troca de favores", mesmo que esses favores ofertados por uma das partes não seja a nomeação de outro parente? Isto é, a vereadora deixa de ser oposição, muda de partido e passa a apoiar o prefeito, isso tudo depois de ser presenteada com a nomeação de parentes, essa situação seria "troca de favores" a prescindir de nomeações recíprocas em cargos públicos?
Joelma Leite - o irmão
Mais um exemplo, também envolvendo JOELMA DE MOURA LEITE, trata do irmão da vereadora, JOELSON DE MOURA LEITE, que ocuparia cargo de assessor jurídico na prefeitura de Parauapebas, ou seja, no poder executivo. Seria nepotismo cruzado? Não, a simples nomeação de irmão, filho ou esposo de vereador no poder executivo do município não configura nepotismo, desde que não ocorra a troca de favores.
O nomeado no executivo é cedido ao gabinete da vereadora
Agora, apenas como exemplo, caso o irmão da vereadora JOELMA LEITE fosse nomeado para o poder executivo e cedido à Câmara Municipal de Parauapebas, isso seria nepotismo? Sim, nesse caso teríamos um exemplo claro de nepotismo direto, pois se enquadraria na literalidade da Súmula Vinculante 13.
Vereadora - a cunhada ou cunhado
Também, como exemplo, caso um vereador ou vereadora tenha um cunhado ou cunhada trabalhando na Câmara Municipal, isdo seria nepotismo? Sim, a súmula proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. Cunhado é parente de segundo grau por afinidade em linha colateral.
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