TCM-PA proíbe a Câmara de Parauapebas de praticar aumento dos próprios salários com índices diferenciados
Um vereador poderá ter que devolver mais R$ 18 mil recebidos indevidamente
Tribunal de Contas suspende vigência da Lei n° 4.655/16
Por unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) resolveram negar o cadastramento da Lei n° 4.655/16, com isso os vereadores perderam o aumento salarial.
Lei municipal violou a Constituição
Segundo o TCM-PA, a Câmara Municipal de Parauapebas deixou de observar os requisitos constitucionais quando privilegiou os vereadores com um aumento de 11,27%, mas aos demais servidores deu apenas 4%, ou seja, utilizou índices diferenciados para conceder o reajuste dos salários da casa.
Ainda foi retroativo
Pior, a lei que foi aprovada apenas em 11 de maio de 2016 privilegiou ainda mais os vereadores em detrimento dos demais servidores, dando o aumento para os parlamentares de forma retroativa ao dia 1° de janeiro de 2016.
Suspensão e Devolução
Por enquanto, apenas foi determinada a suspensão de qualquer pagamento com base na Lei n° 4.655/16, mas a devolução dos valores recebidos pelos vereadores e servidores é inevitável, pois segundo o TCM-PA a lei fere a Constituição de 1988.
Valores que serão devolvidos
Além de perder o aumento que já vinham recebendo, cada vereador poderá ter que devolver até R$ 18.055,52 que recebeu indevidamente com base na lei declarada inconstitucional pelo TCM-PA.
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