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sábado, 14 de novembro de 2015

TCM-PA: Contas da Secretaria de Educação de Marabá são rejeitadas e ordenador terá de recolher R$ 4,064 milhões

TCMPAO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu não aprovar a prestação de contas de 2009 da Secretaria Municipal de Educação e Fundeb de Marabá, de responsabilidade de Ney Calandrini de Azevedo, que terá de recolher aos cofres municipais a importância de R$ 4,064 milhões referentes a despesas não comprovadas, lançadas à Conta Agente Ordenador. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para a providências cabíveis.

A decisão foi tomada na sessão ordinária desta terça-feira (10), quando o TCM-PA julgou vários processos de prestações de contas de câmaras de vereadores, fundos municipais e de convênios celebrados entre escolas, centros comunitários e associações, com prefeituras, além de processos referentes a recursos, contratos e pensão. Os resultados dos julgamentos estão disponíveis no ícone Pauta Eletrônica, neste site.


Contas de 2008 da Câmara de Curuçá são rejeitadas

O TCM-PA decidiu pela irregularidade da prestação de contas de Gestão de 2008 da Câmara Municipal de Curuçá, de responsabilidade de José Orivaldo Costa de Melo, que terá de devolver aos cofres do Município R$ 16 mil (R$ 16.056,00), valor que recebeu, a maior, como presidente da Câmara de Vereadores. Ele terá de recolher multa de R$ 2 mil por várias irregularidades, entre as quais, o fato de valores apresentados documentalmente serem divergentes dos apresentados na prestação de contas em meio eletrônico. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para a providências cabíveis.

Tribunal reprova contas de Gestão de 2009 da Câmara de São Félix do Xingu

O TCM-PA decidiu, também, não aprovar a prestação de contas de Gestão de 2009 da Câmara Municipal de São Félix do Xingu, cujo ordenador de despesas, Sercino Evangelista Cristo, terá de recolher, aos cofres públicos, a importância de R$ 58.291,70, referente ao não repasse, aos cofres municipais, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O Tribunal constatou, ainda, a não comprovação dos Processos de Inexigibilidade para serviços de Consultoria Contábil e Jurídica, pois não ficou comprovada a singularidade do objeto e nem a notória especialização dos contratados e a justificativa dos preços de R$ 40.000,00 para a Consultoria Contábil e de R$ 40.500,00 para a Consultoria Jurídica. O ordenador foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades.

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