MP Eleitoral aciona a Justiça contra Daniel, Alessandra Haber e Alexandre Gomes por abuso de poder no projeto "Olhar Cidadão"
Eles foram eleitos, mas jogaram fora das regras e foram flagrados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, o órgão ajuizou uma robusta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e político contra o prefeito de Ananindeua Daniel Barbosa Santos (pré-candidato ao Governo do Estado), a deputada federal Alessandra Haber Carvalho Santos (pré-candidata à reeleição) e o vereador Alexandre Cesar Santos Gomes (pré-candidato a deputado estadual). O objeto é o projeto assistencial denominado "Olhar Cidadão", que distribuía consultas, exames optométricos e óculos de grau gratuitos vinculados ostensivamente à imagem dos três.
A peça, assinada pelo procurador Bruno Araujo Soares Valente e protocolada em 16 de outubro de 2026, tem como base o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e o artigo 237 do Código Eleitoral, e decorre do Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.23.000.000447/2026-76.
O que o MPE descreve
Segundo a ação, o "Olhar Cidadão" não foi caridade: foi estrutura de promoção eleitoral. A prestação de serviços oftalmológicos a populações vulneráveis foi, conforme a peça, "ostensivamente vinculada de forma direta e visualmente agressiva à imagem, às cores partidárias e aos nomes" dos três investigados.
O Ministério Público lista os municípios alcançados e as datas das ações:
- Tucuruí — 05/12/2025
- Breu Branco — 06/12/2025
- Jacundá — 07/12/2025
- Viseu (Curapati e Fernandes Belo) — 12/12/2025
- Ananindeua (bairro Júlia Seffer) — 03/12/2025
Quatro desses municípios já foram objeto de ação judicial, com processos em tramitação no TRE-PA: Jacundá (0600011-73.2026.6.14.0000), Viseu (0600010-88.2026.6.14.0000), Tucuruí (0600018-65.2026.6.14.0000) e Breu Branco (0600017-80.2026.6.14.0000).
A caixa de óculos com os rostos
O trecho mais grave da peça está em Ananindeua. Segundo o relatório técnico de registro de prova digital da plataforma Verifact (identificador nº 6941-d8dd-6336-c473), o projeto realizou evento massificado no bairro Júlia Seffer, onde mais de 100 óculos de grau foram distribuídos — e as armações chegavam à população acondicionadas em caixas personalizadas estampadas com os rostos dos investigados. Nas palavras do MPE:
"O véu da caridade foi definitivamente rasgado para dar lugar ao mais ostensivo abuso de poder... Trata-se da materialização do assistencialismo abusivo em sua forma mais vil, em que a necessidade básica de saúde do cidadão é carimbada com o rótulo dos políticos para forçar a cooptação do eleitorado."
O "efeito outdoor" já reconhecido pelo TRE-PA
A ação não parte do zero. Segundo a peça, a ilicitude e o desvio de finalidade do projeto já foram expressamente reconhecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará nos quatro processos citados. A Corte teria assentado a ilegalidade da conduta impulsionada pelo "ostensivo efeito outdoor" produzido por:
- vans integralmente plotadas;
- banners de grandes proporções;
- engenhos publicitários de alto impacto visual;
- divulgação na internet.
Tudo direcionado, diz o MPE, à promoção extemporânea e massificada das três pré-candidaturas — ao Governo do Estado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.
A sonegação de dados e as três hipóteses
Instados formalmente a comprovar a origem dos recursos, a base normativa do projeto e a escrituração contábil, os investigados, segundo a Procuradoria, adotaram "postura de contumaz inércia e deliberada sonegação de dados", limitando-se a alegações genéricas sobre supostas doações privadas, sem qualquer comprovação.
O MPE sustenta que essa omissão não absolve — agrava. E constrói a tese das três hipóteses possíveis:
- Se o dinheiro veio de cofres públicos → abuso de poder político e econômico com desvio de finalidade administrativa;
- Se veio de capital privado → abuso de poder econômico pela cooptação financeira do eleitorado vulnerável;
- Se a origem permanecer anônima → movimentação ilícita de recursos à margem do controle da Justiça Eleitoral.
A tese jurídica: gravidade, não potencialidade
O ponto central do pedido está no artigo 22, XVI, da LC 64/1990: para configurar abuso, não se exige demonstrar que o fato alteraria o resultado da eleição — basta a gravidade das circunstâncias.
A Procuradoria sustenta que a gravidade está na reiteração e abrangência regional (estrutura itinerante em múltiplos municípios) e na natureza do bem ofertado (saúde oftalmológica e óculos, bens de primeira necessidade). A vinculação direta dessa assistência às figuras dos pré-candidatos geraria, na avaliação do MPE, "um indevido sentimento de gratidão e dependência pessoal que compromete a própria higidez e liberdade do sufrágio".
A peça cita jurisprudência do TSE (RO 060163508/AP, relator Min. André Mendonça, acórdão de 19/03/2026), segundo a qual o abuso de poder econômico se caracteriza por condutas realizadas fora do período eleitoral, inclusive no ano anterior ao pleito, desde que presente a gravidade das circunstâncias.
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Nota Editorial: A AIJE é peça de acusação. Daniel Barbosa Santos, Alessandra Haber Carvalho Santos e Alexandre Cesar Santos Gomes são investigados, não condenados, e gozam de presunção de inocência. As conclusões do MPE serão submetidas ao contraditório e à decisão do TRE-PA. O SOL DO CARAJÁS buscou os investigados para manifestação e não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto ao direito de resposta.
Fonte: AIJE por abuso de poder econômico e político — Procuradoria Regional Eleitoral no Pará / MPF, manifestação nº 29840/2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Bruno Araujo Soares Valente em 16/10/2026.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602518-07.2026.6.14.0000 - Íntegra da ação

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