Aneel autoriza reajuste médio de 34,9% nas contas de luz do Pará
Em Reunião Pública realizada nesta terça-feira, 5 de agosto, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o reajuste tarifário da Centrais Elétricas do Pará - Celpa. O reajuste é um instrumento previsto no contrato de concessão para manter atualizado o valor das tarifas, frente a variação da inflação e do repasse integral do custo de energia aos consumidores.
Para os consumidores residenciais, o reajuste será de 34,34%, já a classe industrial sofrerá reajuste de 36,41%, sendo que o reajuste médio geral ficou em 34,9%. Os novos valores serão aplicados a partir de 07 de agosto para mais de 2 milhões de unidades consumidoras.
Para calcular o valor do reajuste estabelecido para a tarifa, a ANEEL leva em consideração o repasse total dos gastos da Parcela A + Atualização monetária da Parcela B. Portanto, ao conceder o reajuste, a Agência autorizou a correção da chamada Parcela “B”, que representa a parte da tarifa que efetivamente fica com a concessionária, para operar manter e realizar os investimentos necessários à melhoria e expansão do sistema. Esta parcela, foi corrigida em 3,9%, percentual inferior a inflação anual estimada em 5,87.
A segunda parte do reajuste é referente à Parcela “A”, que contempla os custos com compra de energia junto aos geradores, os custos com a transmissão da energia e o valor dos encargos setoriais. Dentre estes itens, a despesa junto aos geradores é a que apresenta maior crescimento e tem elevado peso na tarifa – assim, a maior parte do valor do reajuste origina-se do aumento expressivo dos custos de aquisição de energia. Vale ressaltar que os custos que compõem esta parcela são estabelecidos conforme as regras do setor e devem ser repassados integralmente aos consumidores.
É importante ressaltar que dos 34,9% do reajuste autorizado pela ANEEL, apenas 1,61 pontos percentuais correspondem à parcela que fica com a Celpa (parcela B) e o restante, 33,34 pontos percentuais, referem-se às despesas vinculadas à parcela A (pagamento de energia, transmissão e encargos). Com a parte que fica com a Celpa a empresa atende os mais de 2 milhões de clientes paraenses, opera o sistema e faz manutenções na rede, além de investir na melhoria da qualidade da energia.
Assessoria de Imprensa Celpa
ResponderExcluirAneel autoriza reajuste médio de 34,9% nas contas de luz do Pará
Em Reunião Pública realizada nesta terça-feira, 5 de agosto, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o reajuste tarifário da Centrais Elétricas do Pará - Celpa. O reajuste é um instrumento previsto no contrato de concessão para manter atualizado o valor das tarifas, frente a variação da inflação e do repasse integral do custo de energia aos consumidores.
Para os consumidores residenciais, o reajuste será de 34,34%, já a classe industrial sofrerá reajuste de 36,41%, sendo que o reajuste médio geral ficou em 34,9%. Os novos valores serão aplicados a partir de 07 de agosto para mais de 2 milhões de unidades consumidoras.
Para calcular o valor do reajuste estabelecido para a tarifa, a ANEEL leva em consideração o repasse total dos gastos da Parcela A + Atualização monetária da Parcela B.
Portanto, ao conceder o reajuste, a Agência autorizou a correção da chamada Parcela “B”, que representa a parte da tarifa que efetivamente fica com a concessionária, para operar manter e realizar os investimentos necessários à melhoria e expansão do sistema. Esta parcela, foi corrigida em 3,9%, percentual inferior a inflação anual estimada em 5,87.
A segunda parte do reajuste é referente à Parcela “A”, que contempla os custos com compra de energia junto aos geradores, os custos com a transmissão da energia e o valor dos encargos setoriais. Dentre estes itens, a despesa junto aos geradores é a que apresenta maior crescimento e tem elevado peso na tarifa – assim, a maior parte do valor do reajuste origina-se do aumento expressivo dos custos de aquisição de energia. Vale ressaltar que os custos que compõem esta parcela são estabelecidos conforme as regras do setor e devem ser repassados integralmente aos consumidores.
É importante ressaltar que dos 34,9% do reajuste autorizado pela ANEEL, apenas 1,61 pontos percentuais correspondem à parcela que fica com a Celpa (parcela B) e o restante, 33,34 pontos percentuais, referem-se às despesas vinculadas à parcela A (pagamento de energia, transmissão e encargos). Com a parte que fica com a Celpa a empresa atende os mais de 2 milhões de clientes paraenses, opera o sistema e faz manutenções na rede, além de investir na melhoria da qualidade da energia.
Fiquei até com pena, vcs aceitam doaçoes?
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