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sábado, 11 de março de 2017

Brasil: O poder judiciário brasileiro e seus torturadores/estupradores de estimação



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Torturador e estuprador de estimação

Não basta o STF enrolar o processo em que um deputado federal ameaça uma colega de estupro, agora, o Brasil se assombra com uma justiça federal ideológica e partidária, dessas vez uma sentença absolve um torturador/estuprador que atuava nos porões da ditadura militar.

No Canadá

No Canadá, um juiz teve que renunciar ao cargo por fazer comentários sobre uma jovem estuprada (leia AQUI), imagine se também tivesse sido torturada que nem a jovem brasileira. 

No Canadá, o Conselho Judicial não permite que juízes tenham torturadores e estupradores de estimação, um comentário do juiz envergonhou seus pares e ele teve que deixar a toga.

Definitivamente, o Brasil não é o Canadá ou muito menos a Suécia, lá juízes não tem estuprador/torturador de estimação.

No Brasil

Em qualquer nação civilizada, a tortura é crime imprescritível, no Brasil a Constituição Federal, a LEI MAIOR, diz que é insuscetível de anistia, só diz, pois o judiciário absolve torturadores e estupradores justamente em nome de uma LEI DE ANISTIA. Pior, a LEI foi feita pelos torturadores e estupradores, entendeu?

O juiz brasileiro, do tipo que não tem na Suécia e nem no Canadá, absolve estuprador e torturador seguindo a LEI do torturador/estuprador e rasgando a Constituição Federal. 





Por - Fernanda Valente
jornalista
Com citação a Olavo de Carvalho, a Justiça Federal de Petrópolis (RJ) rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) pelo estupro da ex-presa política e única sobrevivente da Casa da Morte, Inês Etienne Romeu. Inês foi sequestrada por agentes da ditadura militar em maio de 1971 e encaminhada ao centro de torturas montado pelo Exército em Petrópolis, a Casa da Morte, onde foi torturada e estuprada pelo militar Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”. A decisão foi publicada nesta quarta feira, 8.

Após anos de pesquisa, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a “Camarão” como autor dos estupros contra a presa política. No entanto, o Juiz Federal Alcir Luiz Lopes Neto rejeitou a denúncia sob a fundamentação de que desrespeitaria à Lei de Anistia, bem como a prescrição de crimes. “Além de ser caso de desrespeito ao direito adquirido em razão da Anistia de 1979 [do STF], o caso também é de evidente desrespeito a outro direito adquirido do acusado, tendo em vista a verificação da prescrição: o de tentar fazer retroagir uma “norma” de caráter penal com a finalidade de prejudicar o acusado“, afirma na decisão. 

O juiz diz ainda que “nem sequer existe uma lei que estabeleça a retroatividade no caso”. Ele justificou que independente da quantidade de reportagens e entrevistas que foram apresentados, estes “não se caracterizam como documentos que possam servir como prova de fatos no juízo penal“. Para negar o pedido, o juiz ainda fundamentou a decisão em processos e condenações de Inês pela Justiça Militar na época da Ditadura, como, por exemplo, o “agrupamento que, sob orientação de governo estrangeiro ou organização internacional, exerce atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional”.



Ao final, o Juiz trouxe Olavo de Carvalho, conhecido escritor que inspira reacionários no país, para dizer que a proteção ao estupro sofrido por presos políticos na ditadura seriam “vantagens a minorias selecionadas”- “Como escreveu Olavo de Carvalho, ninguém é contra os “direitos humanos”, desde que sejam direitos humanos de verdade, compartilhados por todos os membros da sociedade, e não meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas”.

Nas redes sociais o procurador da República no Rio, Sérgio Suiama, um dos autores da denúncia, afirmou que é lamentável a decisão, publicada justamente no do dia internacional da mulher. A decisão, para Suiama, “ignora ou desqualifica todas as provas obtidas e, o que é pior, desqualifica o valor da palavra da vítima do estupro, dizendo que o fato só foi relatado após 8 anos do ocorrido, como se fosse possível à vítima ir a uma delegacia de polícia em 1971 registrar queixa contra os militares que a violentaram e torturaram“.

De acordo com as informações da Agência Brasil, enquanto estava presa, Inês tentou se suicidar duas vezes e, depois de deixar a Casa da Morte ela ainda cumpriu oito anos de prisão. Inicialmente, sua condenação era à prisão perpétua, mas a Lei da Anistia a limitou aos oito anos já cumpridos pela participação no sequestro do embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher, em 1970.

Inês faleceu aos 72 anos, em abril de 2015, por insuficiência respiratória. A ex-presa política dedicou a vida a esclarecer os crimes da ditadura e direitos humanos, auxiliando os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade e do Ministério Público Federal, e recebeu em 2009 o Prêmio de Diretos Humanos, na categoria Direito à Memória e à Verdade.

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