STF estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tráfico e fixa tese sobre maconha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que o porte de maconha para consumo pessoal tem natureza de ilícito administrativo e sem qualquer repercussão criminal, estabelecendo a quantidade de até 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante.
O STF fecha as porta para os abusos e corrupção de policiais.
Enquanto eles de esforçam pra ser...
A decisão do STF é irreversível e promove a efetividade da Constituição Federal de 1988, não permite qualquer retrocesso via parlamento para equiparar o usuário ao traficante.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é um duro golpe no crime organizado e no seu braço dentro do Estado brasileiro, retirando dos milicianos da extrema-direita uma fonte de recursos que enriquece o policial corrupto/bolsonarista.
A crimininalização do uso de drogas, comprovadamente, tem mais consequências para a sociedade que a sua liberação associada a campanhas educativas, uma política eficiente de redução de danos.
Apenas o preconceito e a estupidez que caracterizam a extrema-direita pode justificar a criminalização do uso de drogas.
A ludicez do voto do ministro Gilmar Mendes é mais que uma aula, coloca o direito de personalidade como condição sine qua non para que a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA deixe de ser letra morta e ganhe efetivade no mundo real: "o direito de personalidade não está limitado a determinados domínios da vida. Ele se aplica, a diferentes modos de desenvolvimento do sujeito, como o direito à autodeterminação, à autopreservação e à autoapresentação".
Por fim, afirma com extrema lucidez o ministro Gilmar Mendes: 'A criminalização da posse de drogas “para consumo pessoal” afeta o
direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas
manifestações.'
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