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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Crime da barragem de Brumadinho serve de alerta em Parauapebas e prefeito deve rever "declaração de conformidade" dos projetos da VALE

Prefeito de Parauapebas determinará pente-fino em licenças da mineradora VALE no município


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Darci Lermen, prefeito de Parauapebas

Governo municipal

Os municípios não estão isentos de responsabilidades por crimes ambientais que nem ocorrido em Mariana e Brumadinho, eles tem participação importante nos procedimentos de licenciamentos ambientais dos grandes projetos, caso das explorações minerais da empresa VALE, a 'DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE' é condição para a regularidade da licença, sua emissão é de responsabilidade local e deve ser assinada pelo prefeito.

Parauapebas vai rever

Em Parauapebas, o prefeito DARCI LERMEN determinará que seja realizado um criterioso "pente-fino" em todas essas certidões editas pelo governo local, pois todo cuidado é pouco diante da criminosa conduta da minerador VALE em Mariana e Brumadinho, municípios de Minas Gerais.

Santa Bárbara-MG enquadra mineradora SAMARCO

O município de Parauapebas deverá adotar postura semelhante  a de Santa Bárbara-MG, lá a prefeitura foi até as últimas instâncias para rever seus procedimentos em relação à mineradora SAMARCO, responsável pelo criminoso desastre ambiental de Mariana-MG.

Veja trecho da decisão do STF em favor do município de Santa Bárbara:
"Sem adentrar na análise sobre os limites da competência municipal em cotejo com a competência de Minas Gerais ou da União em matéria de promoção e tutela do meio ambiente equilibrado e saudável, tem-se por certo que a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise e conclusão sobre os impactos e das consequências que o empreendimento da Interessada pode causar importa, de imediato, expor toda a coletividade do Município Requerente a situação de risco.
A suspensão de decisão pela qual se confere ao ente municipal a atribuição de competência do chefe do Poder Executivo municipal, determinante para a continuidade do procedimento de licenciamento de atividade mineradora, é medida de precaução, necessária para se evitar que, antes da devida avaliação técnica de riscos, sejam praticados atos pela Interessada, que podem – como se afirma - agravar situação de risco a que estaria exposta toda a coletividade."  Leia decisão do STF - Município de Santa Bárbara-MG

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