As Câmaras Criminais Reunidas do TJPA também condenaram o prefeito a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, cominado com a Lei Complementar 135/2010.
A pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direito, limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
Ordenar despesas não autorizadas por Lei
O Ministério Público alegou que o prefeito estaria realizando despesas em desacordo com as normas financeiras existentes e fraudando licitações, o desembargador Rômulo Nunes, aceitou a denúncia e pediu a condenação do prefeito, sendo acompanhado pelos demais julgadores.
Crime de Responsabilidade
Os atos do prefeito foram enquadrados nos crimes previstos no artigo 1º, incisos V (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes) e XI (adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei (Decreto-Lei 201/67).
Denunciado por um servidor nomeado para cargo comissionado
A denúncia do MP foi com base no depoimento de Hausdmirgston Silveira Guimarães, que foi nomeado pela Secretaria de Educação de Vitória do Xingu como coordenador de educação da zona rural do Município sem que se fizesse constar a referida nomeação na folha de pagamento. A remuneração por tal serviço seria feita através de pagamento online ou por meio de cheques nominais da própria administração municipal, os quais eram justificados por meio de notas fiscais “frias” da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros (COOTAIT), e que foram juntadas ao processo.
Contrato verbal
O prefeito teria contratado Hausdmirgston Guimarães, sem qualquer processo licitatório e de forma verbal, para que este prestasse serviços de transporte da rede escolar do Município, sendo que a contraprestação seria da mesma forma realizada de maneira online ou através de cheques nominais emitidos pela Prefeitura Municipal.
A contratação legal para serviços com dispensa de licitação é limitada em até R$ 8 mil. No caso em questão, no entanto, documentos juntados ao processo demonstram o empenho e pagamento no valor de R$ 26.987,28.
Prefeito quis culpar secretário
O prefeito ainda quis culpar seu secretário, alegando que a ordenação de despesas no município é descentralizada, cabendo a cada um dos secretários municipais a ordenação e execução do orçamento de sua competência, mas o desembargador não aceitou essa justificativa.
"Domínio do Fato" - mandante
Para o relator, o prefeito era o mandante do crime e tinha pleno domínio do fato delituoso, se utilizando de seu secretário para se manter oculto, furtando-se a responsabilização criminal.
Segundo a Câmara Criminal, tais fatos não afastam a responsabilização criminal do prefeito, quer é o responsável pela escolha de seus secretários, quando comprovado que sabia dos atos criminosos e deles participou.
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