O prefeito de Itapoá, Sérgio Ferreira Aguiar, e o advogado Celso Correia Zimath foram condenados a 4 e 3 anos de detenção, respectivamente, por fraude em licitação. As penas de ambos os réus foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e pagamento de multa. Da decisão, ainda cabe recurso.
Sérgio terá de pagar 13 salários mínimos como prestação pecuniária e mais 32 dias-multa no valor de ½ salário mínimo por dia. O valor do salário deve ser o vigente à época do crime (2005). Já Celso pagará 10 salários mínimos e mais 24 dias-multa.
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por fraudar processo licitatório, durante a primeira gestão do prefeito em Itapoá, entre os anos de 2005 e 2008. A denúncia foi feita em 2005 e, em 2012, o prefeito foi reeleito.
Na época, o prefeito contratou o advogado Celso Zimath para prestar serviços advocatícios ao Município de Itapoá e aos administradores públicos da prefeitura. O contrato, por si, já é irregular. O advogado atuaria nas funções típicas de Procurador do Município e, ao mesmo tempo, como advogado particular dos administradores públicos. Tudo pago com recursos públicos da Prefeitura. Além da irregularidade na prestação do serviço, a contratação do advogado foi feita com dispensa de licitação.
De acordo com a Lei Municipal n. 61/1997, o cargo de Procurador Jurídico é privativo de advogado e de livre nomeação (comissionado). Como Celso ocupava também a presidência da Ordem dos Advogados da Seccional de Joinville estava impedido de assumir cargo comissionado. Assim, o prefeito decidiu contratá-lo como prestador de serviços com dispensa de licitação.
Esse tipo de contrato (inexigibilidade de processo licitatório) só é permitido em órgão público quando o serviço contratado é de natureza singular e realizado por profissional de notória especialização. Dessa forma, o advogado contratado deveria ter especialização, ser reconhecido pela comunidade jurídica como notório conhecedor dos temas relativos à atividade na Prefeitura e contar com publicações na área. Não é o caso do advogado Celso Correia Zimath.
A defesa dos réus alegou a confiança que o prefeito tinha na pessoa de Celso, a urgência na contratação e a ausência de interesse de outros advogados em assumir a função. Por último, os réus afirmaram que não houve prejuízo aos cofres públicos porque os serviços contratados foram prestados.
O Procurador de Justiça que atuou no caso, Durval da Silva Amorim, rebateu as teses. Sobre confiança, explicou que esse conceito se aplica aos cargos em comissão. Quanto à urgência, comprovou nos autos que as atividades desenvolvidas pelo advogado eram corriqueiras, previstas no planejamento anual do Município. Sobre não haver outros advogados interessados no cargo, o Procurador de Justiça explica que tal fundamentação somente seria válida para o caso de inexigibilidade de processo licitatório.
Por fim, sobre o prejuízo aos cofres públicos, a Procuradoria de Justiça comprovou que o vencimento de um Procurador Jurídico Municipal é de R$3.500,00 e o advogado Celso foi contratado por R$ 4.180,00. O prejuízo está nessa diferença.
Além da ação penal (2007.049567-1), os réus responderam também a ação civil pública por improbidade administrativa. Na esfera cível, o contrato foi declarado ilegal e nulo, e os réus foram condenados a ressarcir os cofres da Prefeitura no valor de R$3.406,99, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês desde cada desembolso feito pelo Município em favor do réu Celso Correia Zimath. Além disso, cada um foi condenado, também, ao pagamento de multa cível no valor equivalente a duas vezes o prejuízo total causado ao Município. Essa decisão também é passível de recurso (autos 0001332-96.2005.8.24.0126).
rapaz esse prefeito daqui vai terminar o mandato dele e pronto, e olhe lá se ele não ganhar de novo
ResponderExcluirNada se fala das negociações que ocorre na Comissão de Licitação de Parauapebas entre o Presidente, Coordenadora e seus Pregoeiros com os participantes das Licitações. Tem gente de lá que responde até por crime ambiental. Vocês tem amigos lá dentro?
ResponderExcluirSobre a pergunta no título desta matéria, sou categórico em responder: não, senhor, não vale; é que aqui a justiça é doca, só enxerga para um lado, justo o lado que lhe interessa. E qual seria este lado em? Vai saber!
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