A Justiça Estadual, representada pelo Juiz Cornélio José Holanda, acatou no dia 10 pedido impetrado em Ação Civil Pública (ACP) pela Promotoria de Justiça de Curralinho, representada pela promotora Ociralva de Souza Farias Tabosa, contra Carlos Rodrigues Borges, Edvaldo da Silva Fonseca, Jair do Socorro Pinheiro Reis, Jonas Pinheiro Reis, Jurandir Pinheiro Reis e Leonice Aparecida Becker e condenou os envolvidos nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A ACP havia sido ajuizada em março de 2013.
Entenda o caso
Em 2011 a Câmara de Vereadores de Curralinho, representada pelo presidente Jair do Socorro Pinheiro Reis, firmou contrato no valor de R$ 89.995,00, sem licitação, com a empresa Jr Reis Comércio de Gêneros Alimentícios LTDA-EPP (supermercado “Cidade”) para compra de bens de consumo, material de expediente e produtos de limpeza – empresa a qual Jair Reis e Jonas Pinheiro Reis eram sócios. Entretanto, a empresa já havia sido desclassificada em procedimento licitatório anterior. Carlos Borges, Edvaldo Fonseca e Leonice Becker, membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara, é quem haviam recomendado a contratação com dispensa de licitação - modelo de licitação denominado “carta convite”. Além disso, o valor do contrato ultrapassa o limite legal para esta modalidade de licitação.
Ademais, no dia da realização do 1º turno das eleições de 2012, foi realizada fiscalização eleitoral no Supermercado Cidade (Jr Reis) e encontrado vale emitido pela empresa contendo lançamento de valores na conta da Câmara de Vereadores. O fornecimento de mercadorias pela empresa à Casa Legislativa Municipal, todavia, apenas se dá nos dias úteis, em horário comercial, e através de formulário próprio timbrado.
Improbidade comprovada
Comprovados os atos acima citados, a Justiça concluiu que os réus violaram os Princípios Constitucionais da Moralidade e Legalidade, incidindo em improbidade administrativa.
Sendo assim, foi decretada como procedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa impetrada pela Promotoria de Justiça de Curralinho.
Sentença
Aos membros da Comissão de Licitação Carlos Rodrigues Borges, Edvaldo da Silva Fonseca e Leonice Aparecida Becker, foi aplicada penas de multa civil no valor de um mil reais.
Ao presidente da Câmara de Vereadores Jair do Socorro Pinheiro Reis a pena aplicada consiste em multa no valor de quinze mil reais, perda da função pública de vereador municipal, e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos.
À Jonas Pinheiro Reis foi aplicada pena de multa no valor de vinte mil reais, perda da função pública de vice-prefeito, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
À Jurandir Pinheiro Reis foi aplicada pena de multa no valor de mil reais, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dois anos, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos.
Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Curralinho
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa
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