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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Ministério Público do Pará: Procurador Geral eleito é denunciado por improbidade

É inacreditável o que se vê no Pará - INACREDITÁVEL! 




PGJ do MP-PA denunciado por seus pares

O Ministério Público do Estado do Pará vive de novo dias de ebulição. O procurador geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves teve votação consagradora na eleição para definição da lista tríplice, em que busca a recondução: 189 votos contra 111 do procurador Almerindo José Cardoso Leitão; 64 de Geraldo de Mendonça Rocha; e 29 de Ricardo Albuquerque da Silva. Seu amplo favoritismo, pela escolha direta de seus pares e a tradição de o governador Simão Jatene respeitar a liderança das listas tríplices e a autonomia do MP, entretanto, está esbarrando em uma sucessão de acontecimentos graves. 

Na sexta-feira, 19, o juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém, acatando pedido dos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa Domingos Sávio Alves de Campos, Firmino Araújo de Matos, Helena Maria Oliveira Muniz Gomes e Elaine Castelo Branco, em ação de improbidade administrativa, concedeu liminar determinando o imediato afastamento de André Ricardo Otoni Vieira do cargo de provimento em comissão de Assessor de Procurador Geral de Justiça, até ulterior deliberação, por exercer a atividade de sócio-gerente de duas empresas comerciais, em flagrante infração ao que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará e em desacordo ao que firmou quando de sua posse no cargo na primeira nomeação, em 17 de abril de 2013, e também por exercer a advocacia durante o expediente de trabalho, tendo se ausentado sem o devido registro em seus assentamentos, sendo que uma das atuações se deu para o próprio PGJ, na qualidade de cliente em um feito de natureza eminentemente privada. O magistrado, examinando as provas nos autos, entendeu que,das cinco empresas das quais André Ricardo Otoni Vieira foi acusado de ser sócio, três se encontram inativas (Bordeux, Prima e Totem), restando como ativas a Couto da Rocha Construções e Serviços Ltda - da qual é único sócio administrador - e a Rota 391 Comércio Varejista de Comércio Automotores e Serviços Ltda., figurando como seus administradores, além de André, Marcos Antônio Ferreira das Neves Júnior e Lauricéa Barros Ayres e o próprio PGJ como sócio majoritário(60%), conforme documento da Jucepa e requerimento de expedição de licença de instalação para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, datados de outubro de 2014. Façam o acompanhamento processual e leiam a íntegra da decisão aqui.


3 comentários:

  1. Gostaria de fazer um pedido que não tem a ver com a noticia, mas acho importante, até pq aqui no peba tá virando rotina:

    CARRO PARADO NA RUA COM SOM ALTO, seja onde for, esta cometendo ILÍCITO PENAL, 1º desrespeitando a resolução 204 do DENATRAN, isso da apreenção do veículo, multa de pouco mais de 120 reais, e pontos na carteira ( isso se for um agente de transito que te atender – o que é raro).

    Ao mesmo tempo o dono desse veículo esta cometendo DESRESPEITO a lei da contravenção penal, sossego público – aqui, vc cidadão, pode ligar 190 em qualquer canto do país, pois é OBRIGAÇÃO DA PM te atender, não só obrigação, é um DEVER – e a denúncia pode ser ANÔNIMA – O não atendimento pela PM pode e podera ser denunciado como prevaricação.

    Além disso tudo, esse dono do veículo esta sim COMETENDO CRIME AMBIENTAL, conforme art. 54 da lei 9605 regulamentada pelo decreto 3179 que posteriormente foi REVOGADO pelo decreto 6514 e que posteriormente foi alterado por um novo decreto, mas permanecendo a ess~encia do decreto 6514, que da a esse dono do veículo uma multa de 5 mil reais a 50 milhões de reais, isso se…a PMA – policia militar ambiental ou algum agente da polícia civil do meio ambiente constatar com o decibelímetro o crime.

    Portanto cidadão…de IMEDIATO, quando um carro esta parado proximo a sua casa, seja em frente a bar ou outro domicilio, vc deve ligar 190 e DENUNCIAR – É SEU DIREITO – e se vc ver ou presenciar falta de vontade dos órgãos públicos em te atender – DENUNCIE-O ao MP – vc pode tbm fazer DENÚNCIA A PF sobre qualquer tipo de crime – INCLUSIVE OS AMBIENTAIS aqui: denuncia.srpr@dpf.gov.br

    Você podera ver e conhecer mais sobre BARULHO aqui: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/home/som-alto-barulho-seja-em-seu-carro-seja-em-sua-casa-conheca-a-lei

    Não cruze os braços…DENÚNCIE

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  2. C. P. (LCP) Art. 42,65 Perturbação, não exige medição nenhuma nem horário e pode ser denunciado anonimamente, é como denunciar traficantes; Lei 9.605/98 25,54,72 Som é Crime ambiental, lei manda apreender veículos e aparelhos, idem CPP. Art. 6º 118,301, Lei 6.514/08; CTB art. 228; C. P. art.330,331,347. Após advertir prender.Lei municipal LC nº 240/14; LC nº 111/06; LC nº 141/09; C.P. Art. 129 LESÃO CORPORAL Som causa de abortos a AVCs.,CDC art.9,10.14, 84, ; CF art. 5º XVI,XLIV Aglomerações em portas de bares de periferia tem que ter autorização. CF art. 129, III, Dever do MP agir; Som atinge determinados e indeterminados (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12) (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores, 1996, pág. 497).Código civil art. 1.277 Vizinho pode barrar o criminoso ambiental. em qualquer horário, CF/88 art.5º XI “A casa é asilo inviolável nenhum som pode pular o muro; A ação é pública incondicionada (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574),

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  3. C. P. (LCP) Art. 42,65 Perturbação, não exige medição nenhuma nem horário e pode ser denunciado anonimamente, é como denunciar traficantes; Lei 9.605/98 25,54,72 Som é Crime ambiental, lei manda apreender veículos e aparelhos, idem CPP. Art. 6º 118,301, Lei 6.514/08; CTB art. 228; C. P. art.330,331,347. Após advertir prender.Lei municipal LC nº 240/14; LC nº 111/06; LC nº 141/09; C.P. Art. 129 LESÃO CORPORAL Som causa de abortos a AVCs.,CDC art.9,10.14, 84, ; CF art. 5º XVI,XLIV Aglomerações em portas de bares de periferia tem que ter autorização. CF art. 129, III, Dever do MP agir; Som atinge determinados e indeterminados (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12) (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores, 1996, pág. 497).Código civil art. 1.277 Vizinho pode barrar o criminoso ambiental. em qualquer horário, CF/88 art.5º XI “A casa é asilo inviolável nenhum som pode pular o muro; A ação é pública incondicionada (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574),

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