O Ministério Público de Porto de Moz, por meio da promotora de justiça Évelin Staevie dos Santos, ajuizou três Ações Civis Públicas no município.
Irregularidades em licitações
A ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada em face de Marizete Barros Muniz, secretária municipal de Saúde de Porto de Moz e as empresas Derivados do Petróleo Machado e Alfamed Comercio Ltda.
De acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios, a prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde da prefeitura de Porto de Moz, referente ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade da ré, foi reprovada pelo TCM devido à existência de irregularidades quanto ao pagamento às duas firmas.
A lesão ao erário nos dois processos somam RS 70.956,99, valor total do que foi repassado acima dos limites permitidos na modalidade Carta Convite, utilizada no processo licitatório promovido pela secretaria. Os processos foram para aquisição de combustível de uma das empresas, e de medicamentos e materiais hospitalares da segunda.
O MP ressalta que a requerida ocupa o cargo há mais de nove anos e “ainda persiste em se conduzir de maneira ímproba, atentando contra os princípios da administração pública sem que nada lhe afete”. Tramita na Promotoria de Justiça outro Procedimento Administrativo que também apura atos de improbidade administrativa, do tipo desvio de recursos públicos.
Nos pedidos da ACP, o a promotoria requer a condenação dos reús pela prática de ato de improbidade administrativa, o seqüestro e o bloqueio dos bens imóveis que estejam no nome da ré, tornando-os indisponíveis, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário, a quebra do sigilo bancário de todas as contas bancárias vinculadas ao CPF da ré, nos anos de 2004, 2005 e 2006.
Pede ainda a reparação dos danos e a decretação da perda dos bens acrescidos ao patrimônio ou havidos ilicitamente no valor de R$ 69.956,99, atualizado monetariamente, a ser determinado ao final, pagamento ou ressarcimento integral dos danos ou a reversão dos bens em favor do Município de Porto de Moz, perda da função pública se possuir, e outros pedidos previstos na legislação.
Aparelhamento do Conselho Tutelar
Outra ACP ajuizada pela promotoria de Porto de Moz foi contra a prefeitura municipal, para garantir a reforma do prédio e o aparelhamento do Conselho Tutelar do município, como equipamentos, móveis e veículo próprio.
Liminarmente, o MP requer que seja determinado ao município que no prazo de 45 dias, seja obrigado a reformar e manter as instalações do prédio do Conselho Tutelar, e fornecer condições e instalações adequadas para o funcionamento da Casa de Passagem, com mobília e equipe multidisciplinar para acompanhar os menores. No mesmo prazo, que adquira e instale equipamentos eletrônicos básicos, como computadores, internet, fax e outros. No prazo de dez dias deve ser apresentado projeto técnico de engenharia para as reformas.
Requer ainda que o município subsidie a capacitação dos conselheiros tutelares, forneça semanalmente 40 litros de combustível para uso do veículo oficial, disponibilize voadeira quando necessário em caso de transporte de menores em situação de risco.
No pedido final, o MP requer a confirmação dos pedidos feitos em tutela antecipada, incluindo a lista de necessidades que devem ser atendidas na reforma, como mobiliário, eletrodomésticos, eletrônicos, louças, material de expediente, e aquisição de um veículo do tipo van para transporte dos menores.
Reforma da escola Dom Pedro I
Outra ação ajuizada pela promotora de justiça Evelin Staevie dos Santos teve como objeto a reforma no prédio no prédio da Escola Estadual de Ensino Médio Dom Pedro I. A ação é contra o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A escola possui problemas na estrutura física do prédio, ensejou instauração de procedimento administrativo no MP. Em junho de 2014 a Procuradoria do Estado informou que a reforma estaria inclusa no projeto Pacto pela Educação, com previsão para execução no segundo semestre de 2014, o que não foi cumprido.
Dentre os problemas detectados estão a situação das salas de aula, em mau estado, com infiltrações, problemas elétricos e quadros negros esburacados; a secretaria funciona em espaço muito pequeno, o forro abriga morcegos e os equipamentos estão sucateados; a cozinha, banheiros e depósito também estão em péssimo estado de conservação.
O MP requer a concessão de liminar para que os réus sejam obrigados, no prazo de trinta dias, a manter os alunos da Escola em local adequado, seguro, limpo, em totais condições para a aprendizagem, fazendo reparos na estrutura física do estabelecimento, que sejam adquiridos equipamentos eletrônicos básicos, como tomadas, computadores, internet, e realizados reparos e manutenção do sistema elétrico.
Requer a determinação para que seja providenciado espaço adequado para preparo e armazenamento da alimentação escolar, banheiros em condições de uso, com assentos, descargas, pias, e pisos novos, construção de uma biblioteca e uma sala de arquivos para acautelar os documentos dos alunos e demais documentações da Escola; construção de novas salas de aula, devidamente equipadas, já que a escola possui apenas nove para acomodar 710 alunos. E que os réus apresentem no prazo de dez dias, projeto técnico de engenharia para que sejam realizadas as devidas reformas e construção de novas salas.
Caso sejam concedidos os pedidos liminares, requer em caso de descumprimento, que seja estipulada multa cominatória diária aos réus, no valor equivalente a R$ 1 mil por dia de não atendimento da ordem judicial, em que não haja manutenção e os alunos e funcionários permaneçam na situação precária existente. Ao final, pede a confirmação de todos os pedidos feitos em tutela antecipada.
Texto: Lila Bemerguy
Foto: OXingu.com
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