O atual prefeito de Parauapebas/PA foi denunciado pelo Ministério Público do Pará pelo cometimento de crime ambiental, podendo pegar até 3 anos de cadeia.
A denúncia está no Tribunal de Justiça do Pará.
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Art. 38 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/98
Art. 38 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/98
"Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade."
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade."
E os crimes ambientais que ele deixou os donos dos loteamentos cometerem aqui em Parauapebas, isso é conivência pura....e crime .....
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