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terça-feira, 9 de abril de 2013

Absolvição de mandante coloca juiz na berlinda. Magistrado paraense permitiu comportamento indevido de fazendeiro no plenário de julgamento, segundo movimentos sociais - júri será cancelado

 

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Movimentos dizem que juiz foi tendencioso

A atuação tendenciosa do juiz Murilo Lemos Simão, na condução do processo e na presidência do tribunal do Júri, contribuiu para que José Rodrigues Moreira, mandante do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva fosse absolvido pelos jurados com votos de 4 a 3. É o que denunciam 18 entidades ligadas a movimentos sociais. Junto aos familiares do casal extrativista as entidades sociais divulgaram nota questionando a atuação do juiz Murilo Simão e reafirmam a intenção de que o julgamento seja anulado e que haja a transferência do julgamento para Belém.
 
Segundo a nota, no interrogatório de José Rodrigues Moreira, o juiz permitiu que o acusado protagonizasse ‘um verdadeiro espetáculo na frente dos jurados’. De joelhos e aos prantos, o acusado usou a Bíblia para jurar inocência e pedir bênção especial ao juiz, aos jurados, aos advogados e às pessoas presentes no tribunal de júri.
 
“Parecia-se estar participando de um culto e não de um tribunal do júri. A única coisa que o juiz fez foi oferecer lenços para que o acusado enxugasse as lágrimas. Ao final do espetáculo uma jurada caiu em prantos”, diz a nota, assinada por entidades como Movimento Humanos Direitos – MhuD/Rio de Janeiro; Terra de Direitos/ Paraná; Rede Social de Justiça e Direitos Humanos/São Paulo; Sociedade Paraense de Direitos Humanos - SDDH/ Pará, além de CPT, Fetagri e MST, entre outras.
 
“A parcialidade do Juiz ficou comprovada em sua própria declaração no texto da sentença final, ao afirmar que ‘o comportamento das vítimas contribuiu de certa maneira para o crime (...) pois tentaram fazer justiça pelas próprias mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues de ter a posse de um imóvel rural’, diz a nota. É uma declaração que vai de encontro ao que foi investigado, já que José Rodrigues é quem teria comprado ilegalmente lotes de terras na reserva extrativista onde três famílias já residiam há quase um ano. “Foi ele que expulsou violentamente as famílias e queimou a casa de uma delas”, diz a nota.
 
RESPOSTA
 
O DIÁRIO entrou em contato com o gabinete do juiz Murilo Lemos Simão, logo pela manhã, onde recebemos a informação, por parte da diretora de Secretaria, Maria Helena Pereira da Silva, de que o juiz não falaria sobre o assunto e qualquer informação deveria ser repassada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa).
 
Por telefone, o presidente da entidade, Heider Tavares, pediu para ter acesso à nota pública, que foi encaminhada por e-mail. Ele afirmou que iria ler o documento e enviar uma resposta sobre o assunto o mais rápido possível, mas até o início da noite ele ainda não havia dado a resposta. Por outro lado, o magistrado adiantou que num júri popular, quem condena ou absolve os réus é o corpo de jurados formado por pessoas da própria comunidade.
 

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