A LEI MARGALHO - os privilégios dos procuradores municipais de Parauapebas estão com os dias contados
Dobrou o "salário" e diminui a carga horária
Não é para qualquer mortal, é apenas para os "abençoados", imagine uma lei que reduz sua jornada de trabalho pela metade e ainda dobra o seu salário, essa lei existe, é a LEI MARGALHO, criada em Parauapebas pelo ex-Procurador Geral do Município, em benefício próprio e dos seus colegas.
Regime jurídico dos Procuradores Municipais
A Lei Complementar 01/11 estabeleceu o regime jurídico dos procuradores municipais de Parauapebas, definia a jornada de trabalho de 4 horas, conforme o Art. 20 do Estatuto da OAB, quem optasse por esse regime receberia o vencimento básico e poderia exercer a advocacia privada.
Essa mesma lei também previa o regime de dedicação exclusiva, nesse caso, o procurador cumpriria jornada de 40 horas semanais, recebendo como gratificação um valor equivalente ao seu vencimento básico, ou seja, jornada em dobro, vencimento em dobro.
Essa mesma lei também previa o regime de dedicação exclusiva, nesse caso, o procurador cumpriria jornada de 40 horas semanais, recebendo como gratificação um valor equivalente ao seu vencimento básico, ou seja, jornada em dobro, vencimento em dobro.
A Lei Margalho
Pois bem, Hernandes Margalho, então procurador-geral, mudou tudo, conseguiu "engabelar" prefeito e vereadores da época, emplacou a LEI MARGALHO, extinguiu o regime de dedicação exclusiva e incorporou a gratificação na remuneração dos procuradores, isso sem qualquer contrapartida.
Inconstitucional
A Lei Margalho é um oceano de aberrações, é inconstitucional no seu todo, tanto no aspecto material quanto formal, trata exclusivamente de aumento da remuneração dos procuradores municipais, em período proibido, astutamente disfarçado de mudança de regime jurídico.
A esmola foi grande, o cego desconfiou
Pois bem, o dito popular é conhecido por todos, "quando a esmola é grande até o cego desconfia". O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará abriu o olho, diante de várias denúncias sobre a Lei Complementar 03/12, nos corredores do TCM-PA o documento causou indignação nos conselheiros e auditores da corte, tamanha as ilegalidades e inconstitucionalidades contidas naquilo que eles apelidaram de "LEI MARGALHO".
Dias contados
Pelo andar da carruagem, a "LEI MARGALHO" está com os dias contados, o resultado pode ser bem ruim para os procuradores municipais de Parauapebas, dependendo do desfecho, muitos terão que devolver o que receberam com base na LC 03/12, caso a inconstitucionalidade seja declarada.
Deu ruim
Ou seja, quem recebeu a gratificação de dedicação exclusiva, incorporada sem qualquer critério à remuneração dos procuradores, terá que devolver os valores aos cofres municipais.
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