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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Atual Prefeito de Vitória do Xingu é condenado a 8 anos e 8 meses de prisão

Câmaras Criminais Reunidas condenam prefeito de Vitória do Xingu a prisão e a perda do cargo

Crimes foram praticados quando Erivando presidia a Câmara Municipal de Vereadores

Erivando: 8 anos de prisão e perda do cargo

Fraude na concessão de diárias

Erivando foi acusado de fraude de assinaturas para a liberação de diárias em nome dos vereadores André Camargo, Raimundo Olivete, Claudenor Silva e Maria das Neves, sem que estes tivessem recebido os respectivos valores. 

A condenação deixa evidente a responsabilidade do então presidente da Câmara e atual prefeito de Vitória como ordenador de despesa, associado ao tesoureiro da Câmara, praticaram o delito, ambos "atuavam visando apenas um resultado, qual seja a apropriação do dinheiro público cometendo o mesmo ilícito".

Prefeito praticou peculato

O prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira do Amaral, foi condenado pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará a oito anos e oito meses de reclusão por prática de crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. 

Perda do cargo 

Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator e condenaram o prefeito à perda do cargo público, conforme o artigo 92, inciso I do CPB. Foi decidido a suspensão imediata do exercício da função pública pelo prefeito, sendo que o cumprimento da pena de prisão iniciará apenas após o trânsito em julgado.

Tesoureiro da Câmara também foi condenado, mas pena está prescrita

Sílvio Viana de Lima, que era tesoureiro da Câmara de Vitória do Xingu, no exercício em que Erivando foi presidente daquela casa de leis, também foi condenado por peculato a pena de reclusão de 5 anos e 5 meses, mas a punição foi prescrita, devido a demora no trâmite do processo.

Demora no Juízo de Altamira, quase 10 anos, será investigada

Do recebimento da denúncia pelo Juízo de Altamira (29/04/2003) até a data do julgamento do mérito da ação penal (27/06/2016), transcorreram 13 anos e um mês, sendo que ficou por 10 anos parada na primeira instância, fato que contribuiu para a extinção da punibilidade de alguns acusados.

Agora, os desembargadores decidiram que essa morosidade deve ser apurada.

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