O IPEC, contratado pela TV Globo, foi às ruas das cidades brasileiras em mais uma rodada de pesquisas eleitorais, o cenário na disputa entre Lula e Bolsonaro pela Presidência da República é de estabilidade.
O ex-presidente Lula (PT) mantém a liderança com 44%, o mesmo percentual da pesquisa anterior. Bolsonaro (PL) também manteve os 32%.
Lula tem uma vantagem de 12 pontos contra Bolsonaro, os demais candidatos somaram 11% das intenções de votos, Lula já pode vencer a eleição para o Palácio do Planalto em 2 de outubro, com 51% dos votos válidos.
Pernambuco
Lula lidera no Pernambuco com 60% contra 22% de Bolsonaro. Todos os demais candidatos somam apenas 11%. Lula alcança no Pernambuco 64,5% dos votos válidos.
Minas Gerais
O resultado das eleições em Minas Gerais também aponta para uma vitória de Lula já no primeiro turno com 45% e Bolsonaro tem apenas 30%, todos os demais concorrentes somam 10%, ou seja, em Minas Gerais o Lula vence com muita folga, seria eleito no primeiro turno com cerca de 53% dos votos válidos.
São Paulo
No maior colégio eleitoral do Brasil, Lula também tem uma boa vantagem e pontua 40% contra 31% de Bolsonaro, os demais candidatos somados tem 15%.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro a vantagem do presidente Lula é mais estreita, mantendo a dianteira com 39% contra 36% do Bolsonaro.
Dados das pesquisas
BRASIL. Pesquisa IPEC/Globo. 2000 entrevistas. Margem de erro 2%. Nivel de Confiança 95%. Período de 26 a 28/08/22.Registro no TSE nº BR‐01979/2022.
PE. Pesquisa IPEC/Globo. 1200 entrevistas. Margem de erro 3%. Nivel de Confiança 95%. Período de 27 a 29/08/22.Registro no TSE nº BR‐08477/2022.
RJ. Pesquisa IPEC/Globo. 1200 entrevistas. Margem de erro 3%. Nivel de Confiança 95%. Período de 27 a 29/08/22.Registro no TSE nº BR‐00063/2022.
SP. Pesquisa IPEC/Globo. 1504 entrevistas. Margem de erro 3%. Nivel de Confiança 95%. Período de 27 a 29/08/22.Registro no TSE nº SP‐00761/2022.
MG. Pesquisa IPEC/Globo. 1504 entrevistas. Margem de erro 3%. Nivel de Confiança 95%. Período de 27 a 29/08/22.Registro no TSE nº BR‐00382/2022.
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