Prefeito debocha da Justiça Eleitoral
O prefeito de Parauapebas/PA, Aurélio Goiano, transformou o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) em espetáculo de deboche e desrespeito total à Justiça Eleitoral.
Em 24 de setembro de 2026, o prefeito compareceu ao comitê, promoveu a retirada do totem e, no mesmo ato, publicou vídeo (reel) em sua conta do Instagram (@aurelio_goiano), com a seguinte legenda:
"É com muita tristeza que estou fazendo isso. Mas decisão judicial não se discute, se cumpre. Dito isso, vou votar 22 para presidente e 22 para deputado federal, @joaquim_passarinho."
O vídeo exibe em cena o totem com a imagem de Bolsonaro, o comitê eleitoral e o próprio prefeito, convertendo o cumprimento da ordem judicial em veículo de propaganda eleitoral — com pedido explícito de voto e menção nominal ao candidato beneficiário. A publicação alcançou repercussão imediata: mais de 3 mil curtidas em cerca de duas horas.
O prefeito foi acompanhado de algumas pessoas, não sendo possível afirmar tratar de servidores públicos municipais, o próprio deslocamento do prefeito até o comitê também é motivo de questionamentos, não sendo possível precisar se o veículo também seria bem público ou locado com recursos públicos.
Direito Eleitoral
Segundo especialistas em Direito Eleitoral, o prefeito esvaziou completamente o cumprimento material da ordem, frustando a sua finalidade. O prefeito afirma que levará a propaganda irregular pra sua própria residência, ou seja, apenas a mudaria de local.
A decisão judicial visava cessar os efeitos da propaganda irregular
instalada no comitê; o Prefeito, contudo, no mesmo ato de cumprimento, produziu e
veiculou vídeo exibindo o conteúdo removido, com pedido de voto, dando-lhe
publicidade ainda maior do que a veiculação original.
Em sentido funcional, portanto, a
medida judicial foi frustrada pelo próprio agente que a cumpriu.
Caso a decisão de origem tenha cominado multa ou vedado novas publicações de
conteúdo semelhante — prática usual nesse tipo de ordem —, o descumprimento formal
restará igualmente caracterizado, configurando, em tese, o crime do art. 337-E da Lei
nº 9.504/1997 (descumprir, injustificadamente, decisão de juiz ou Tribunal Eleitoral), cuja
apuração compete ao Ministério Público Eleitoral.
Por certo, os autores e o Ministério Público Eleitoral tomarão as medidas cabíveis.
______________________________
Veja o instagram do prefeito aqui com o vídeo aqui

Nenhum comentário:
Postar um comentário