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segunda-feira, 25 de julho de 2022

Justiça eleitoral condena Julio Cesar a 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder, no caso do atentado


Inelegibilidade por 8 anos, cabe recurso da sentença

O juiz Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas/PA, condenou Júlio César e Amaury Rosa, ex-candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2020, por abuso de poder mediante o uso indevido dos meios de comunicação, ambos ficarão inelegíveis por 8 anos, cabe recurso da sentença.

O caso

Segundo a Justiça Eleitoral, nas eleições municipais de 2020, foi forjado pelos denunciados um atentado contra a vida de Julio Cesar, o objetivo era conquistar popularidade na disputa pela prefeitura de Parauapebas.

Os envolvidos incorreram na comunicação falsa de crime, conforme o laudo pericial elaborado pelo Perito Criminal Túlio Lemos de Oliveira, atestanto que o tiro sofrido pelo etão candidato Júlio César foi disparado à curta distância e com o carro (uma caminhonete) parado ou trafegando em baixa velocidade, ao contrário do que foi relatado pelos investigados.

Segundo a sentença do juízo eleitoral ficou 'bem clara, a intenção dos representados de causarem uma comoção pública', mas 'pode-se concluir que o atentado na verdade foi uma ação premeditada, resultando no indiciamento do investigado JÚLIO CESAR ARAÚJO OLIVEIRA pela prática da conduta do artigo 340, do Código Penal.'
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

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