Perdeu
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, na 6ª Turma, manteve uma ação penal contra o ex-ministro do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, quando este era o presidente da Câmara Municipal de Natal (AQUI).
Rachadinha na veia, por acaso
Uma busca e apreensão nas dependências da Câmara de Vereadores de Natal/RN, autorizada pela 3ª Vara Criminal, na Ação Penal n° 0214377-16.2007.8.20.0001, visava casos de corrupção contra os parlamentares da Casa, mas encontrou por acaso uma lista com 900 nomes de pessoas e seus respectivos cargos comissionados, com a identificação dos 'vereadores padrinhos'.
Segundo o Ministério Público, parte dos nomes nunca trabalhou na Câmara, era funcionário fantasma, com o salário apropriado pelos vereadores. A outra parte servia em entidades privadas vinculadas aos parlamentares.
Agora - nem indulto, nem graça
O ex-ministro atrasou a Ação Penal o máximo que pode, mas perdeu o seu último recurso, agora o processo seguirá seu curso normal e ele responderá por peculato, crime cometido por Rogério Marinho ao menos 5 vezes.
Consta nos autos que o Recorrente foi denunciado como incurso no art. 312, caput, do Código Penal, c.c. o art. 69 do Código Penal, porque, no biênio de 2005/2006, na condição de então Presidente da Câmara dos Vereadores de Natal, teria desviado “recursos públicos em proveito próprio e alheio, o que supostamente fez mediante o emprego de esquema fraudulento de indicações e/ou nomeações de nomes de pessoas para integrarem a folha de pagamento da Câmara Municipal, sendo que tais pessoas nomeadas negaram ser ou ter sido, a qualquer tempo, servidores daquele Órgão Municipal ou mesmo terem percebido as remunerações decorrentes dos cargos para os quais foram nomeados” (Veja a decisão do STJ)
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