Daniel, o réu
O deputado Daniel Silveira é réu na Ação Penal n° 1044, o ex-PM é suspeito de ligações com o mundo do crime no Estado do Rio de Janeiro, agora ele será julgado no STF por crimes e ameaças contra o Estado Democrático e o livre funcionamento dos poderes constitucionais.
Daniel com os pés na cova
O plenário da Corte Suprema marcou para o próximo dia 20/04, segundo as notícias veiculadas por todos os meios jornalisticos o STF tem ampla maioria para a condenação do deputado bolsonarista, ele está com o destino selado ou 'celado' para passar longos anos numa prisão (leia aqui), marcando o fim da impunidade para quem ameaça a democracia brasileira.
Acusações
Daniel Silveira é acusado da práticas dos crimes crimes previstos no art. 344 do Código Penal (por três vezes) e no art. 23, II (por uma vez) e IV (por duas vezes), o último combinado com o art. 18, ambos da Lei n. 7.170/83, nos termos do voto do Relator Alexandre de Moraes.
Penas
A pena prevista no art. 344 do Código Penal é de 1 a 4 anos, Daniel é acusado de praticar este delito por três vezes (aqui).
A pena prevista no art. 23, II da Lei 7.170/83 é de 1 a 4 anos (aqui).
A pena prevista no art. 23, IV da Lei 7.170/83 é de 1 a 4 anos, Daniel é acusado de praticar este delito por duas vezes (aqui).
A pena prevista no art. 18 da Lei 7.170/83 é de 2 a 6 anos (aqui).
Piorou a situação
Recentemente teve um mudança legal, onde a Lei n°14.197 de setembro de 2021 tornou as penas pelo crimes acima ainda mais graves, exemplo o tipo penal de 'Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais' que passou de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reculsão (aqui).
A PGR quer a condenação
A Procuradoria Geral da República já apresentou as suas alegações finais, pedindo a condenação de Daniel Silveira nas penas dos crimes do art. 344 do Código Penal, por duas vezes, em continuidade delitiva, e pela prática do crime previsto art. 23, inciso IV, em combinação com o art. 18, ambos da Lei n. 7.170/1983, com a absolvição no crime previsto no art. 23, inciso II, da Lei n. 7.170/1983 (aqui STF).
Desobediente
O deputado foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica pelo STF, mas é suspeito de não cumprir a ordem judicial, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal proceda a oitiva de Daniel Silveira no INQ 4898, pela suposta prática do crime de desobediência à decisão judicial (aqui STF).
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