Mudança geral
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode modificar completamente as eleições brasileiras, caso o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, apresentado em 20/04/2021, seja seguido pela maioria da corte, em pauta o julgamento do mandato de prefeito da pequena cidade paraibana de Cachoeira dos Índios.
Allan Seixas de Souza foi vice-prefeito do município de 2013/2016, assumindo o cargo no período de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016, quando o prefeito da cidade se licenciou, depois Allan foi eleito prefeito para o mandato 2017-2020, sendo reeleito para o mandato de 2021/2024.
Mudança
Segundo o voto-vista, o vice ao assumir o cargo interinamente ele não sucede o prefeito, ou seja, não detém a titularidade do cargo de forma permanente, apenas cumpre a sua obrigação Constitucional, em nada afetando o seu direito a elegibilidade para disputar a prefeitura e posteriormente a reeleição, isso não caracterizaria um terceiro mandato (leia aqui).
É assim
O entendimento da Justiça Eleitoral é muito restritivo, alguém na condição de vice-prefeito, caso tenha a pretensão de disputar o cargo principal deverá renunciar ao de vice, pois assumindo o cargo de prefeito isso contaria como mandato, lhe sendo permitido disputar apenas mais um mandato, vedada a reeleição para prefeito, pois caracterizaria 3 mandatos.
Exemplo
Caso o TSE mude o seu entendimento, o que é bem provável, no caso de Parauapebas, João do Verdurão pode ser eleito em 2024 e ser reeleito em 2028, ficaria 8 anos como prefeito, o tempo que assumiu interinamente o cargo no lugar do titular Darci Lermen não seria computado como um mandato.
No STF já tá passando
O STF, em decisão monocrática do Ministro Lewandowski, no último dia 24 de junho, também rejeitou a tese de terceiro mandato para o vice reeleito (leia aqui).
Nenhum comentário:
Postar um comentário