No último dia 16/09, as contas de gestão da Câmara Municipal de Parauapebas foram julgadas irregulares, referente ao ano de 2014, na gestão Josineto Feitosa de Oliveira. A decisão teve relatoria do Conselheiro Substituto Alexandre Cunha, a reprovação foi por unanimidade, no Plenário do TCM/PA.
Um dos pontos graves, elencado no voto do Relator, foi a não realização de processos licitatórios para despesas de cerca de R$ 2,16 milhões, conforme trecho transcrito abaixo:
"Após a defesa permaneceram falhas, das quais destaco como grave, ensejadora de reprovação das contas, a não comprovação da realização de processo licitatório para as despesas no montante de R$2.161.641,62 (dois milhões cento e sessenta e um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos). Quanto ao lançamento a conta Receita a comprovar no valor de R$1.474,14, deixo de aplicar multa, por ser valor de pequena monta. Acerca das demais falhas entendo se tratar de impropriedades que não tem o condão de macular o mérito das contas, apenando com multas conforme o caso. Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de Contas, e com fundamento no art. 45, III, da Lei Complementar Estadual nº 109/2016 VOTO por julgar IRREGULARES as contas da Câmara Municipal de Parauapebas, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Josineto Feitosa de Oliveira – Presidente, o qual deverá efetuar o recolhimento das multas em favor do FUMREAP/TCM-PA, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 303 do RITCM/PA:" (Veja a decisão do TCM/PA)
Além de Multas e do envio das cópias ao Ministério Público Estadual, conforme Acórdão nº 37.085, o ex-vereador pode ficar inelegível e ainda responder por improbidade.
As contas de gestão são aquelas tomadas ou prestadas dos ordenadores de recursos públicos, o julgamento da Corte de Contas tem caráter definitivo, o acórdão contra o ex-vereador Josineto terá eficácia de
título executivo.
A Lei da Ficha Limpa, LC 135/10, é clara, mas a jurisprudência sobre o tema é 'direito ao vento', mas é fato que o ex-vereador pode ficar inelegível por até 8 anos a partir deste julgamento.
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