"No presente caso além da omissão lesiva, constata-se também uma lesão aos cofres públicos quando a administração, em decorrência da sua omissão, passa a depender do uso de uma estrutura particular gerando com isto altos custos para o Município, além de uma estrutura de deslocamento prejudicial destes pacientes através de ambulâncias, quando têm. Portanto, aqui, a lesão não é apenas em decorrência de uma omissão, mas soma-se à isto uma lesão em decorrência de um ato comissivo, também, conforme acima já apontado." (Dr. Josenildo dos Santos Silva)
JUSTIÇA DEU PRAZO DE 72 HORAS PARA PREFEITO RESPONDER E ESCLARECER ACUSAÇÕES
(VEJA A DECISÃO)
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