CORONAVÍRUS - FIOCRUZ

CORONAVÍRUS - FIOCRUZ
TIRES SUAS DÚVIDAS SOBRE A PANDEMIA

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Parauapebas: Promotores de Justiça ignoram a recomendação do CNMP e usam "jurisprudência velha" para atacar a advocacia no Pará

O Ministério Público usa jurisprudência velha para atacar advogados contratados por prefeituras no sul do Pará

Mesmo com repúdio da OAB (leia AQUI), o MPPA parte para o ataque e usa Ações Civis Públicas para constranger e ridicularizar a advocacia em Canaã dos Carajás, Curionópolis e Parauapebas


A recomendação do CNMP e a jurisprudência 
do STF e STJ são incompatíveis com 
as teses dos promotores de justiça 
do MPPA em Parauapebas/PA


Contra a lei e a jurisprudência

O Ministério Público para atingir sua sanha persecutória contra a legítima atuação de advogados e a sua contratação por prefeituras do Pará  recorre a uma jurisprudência antiga, sem uso, ignorando as  decisões mais atuais do STF (Inq 3074/SC)  e STJ (REsp nº 1192332/ RS).

Sobre contratação direta de advogados, o que diz o STJ é exatamente o oposto do que consta na petição do MPPA em Parauapebas



Essa é a jurisprudência sobre o TEMA, 
alguém acredita que o MPPA em 
Parauapebas não a conheça?


O próprio Conselho Nacional do Ministério Público em tese não aprovaria a conduta adotada pelos promotores de justiça em Parauapebas, conforme se constata na Recomendação n° 36/2016 (LEIA AQUI) e na jurisprudência do STJ (REsp nº 1192332/ RS)mas o Ministério Público do Pará prefere ignorar a recomendação do seu órgão disciplinar.

Qual o motivo dessa conduta é o verdadeiro "mistério público", pero no mucho!

"Pirateamento de jurisprudência" para atacar advogados





Quem leu as 57 páginas da AÇÃO CIVIL PÚBLICA constata tratar-se de uma peça fraquíssima, baseada em convicções, cheia de ilações e que apenas constrange desnecessariamente a ADVOCACIA, afrontando a jurisprudência e o próprio CNMP.

Pior, os Promotores usam uma jurisprudência que aparentemente (só aparentemente) seria aplicada ao caso, essa técnica é conhecida como "pirateamento de jurisprudência", enchem a petição com decisões de tribunais superiores, induzindo desavisados a endossarem suas teses, sendo que todas elas já se encontram afastadas pelos tribunais citados, algo que é de fácil constatação, difícil é saber qual a motivação real dos membros do MPPA que utilizam dessa prática.

Também, difícil entender como um membro do judiciário embarca nisso, causa espanto, pero no mucho!

Já diz muito 

O fato de 3 promotores de justiça assinarem a petição já revela tratar de um ato político com a finalidade de escamotear a fragilidade das teses assacadas pelo MP contra os advogados contratados.

A forma associada de agirem, num exercício de auto-enganação institucional, mostra que as ilações não tem a menor consistência, tivessem, bastaria um único membro do "glorioso" Ministério Público para endossar os pedidos.

Quando as motivações políticas cumprem seu papel, aparecem as "FAKE NEWS"

Blogs e grupos de whatsap de Parauapebas, controlados por aliados do governador Jatene e do ex-prefeito Valmir da Integral espalharam que o Ministério Público teria pedido afastamento do atual prefeito DARCI LERMEN, a notícia é mentirosa, é um FAKE NEWS, não houve esse pedido, caso tivesse ocorrido isso tudo seria ainda mais absurdo, pois o que se tem nas 57 páginas da ACP é uma acusação de improbidade sem base na realidade, mas que ainda assim, estranhamente, o judiciário resolveu bloquear os bens das pessoas vitimadas pela "acp" do MPPA.


É uma "ação civil política", infelizmente


É uma "acp" com letras minúsculas, pois ao final ela será julgada improcedente, mas os danos morais e políticos aos agentes públicos são irreversíveis, esse uso da "acp" gera desconfiança e ganha falsos aplausos, em nada contribui para a construção da cidadania, muito menos para a imagem do MPPA e do Poder Judiciário.


Pedalada processual


A ACP (com letras maiúsculas) não é meio transversal que se deve usar para apunhalar a soberania popular com um processo que tem a irradiante roupagem da formalidade, mas que por dentro é cheio de obscuridades.


De pedalada fiscal todo mundo já ouviu falar e sabe no que deu, nesse momento uma pedalada processual mediante "acp" também não seria mais novidade, todos sabem onde isso vai dar. 


Não tem o menor resquício de PERICULUM IN MORA - FUMUS BONI IURIS, causa espanto bloquear bens assim com tamanha facilidade



Causa temor aos lúcidos a facilidade com que o JUDICIÁRIO em associação com o MINISTÉRIO PÚBLICO decidem bloquear os bens das pessoas, criando dificuldades e lhes privando dos seus rendimentos salariais para sobreviverem.

Na ação proposta pelo MPPA não tem o menor resquício de PERICULUM IN MORA - FUMUS BONI IURIS, logo é incompreensível juridicamente que o Poder Judiciário determine, sem fundamentação alguma, o bloqueio dos bens das vítimas da sanha do MPPA em Parauapebas, basta ler a petição da "acp" e outra conclusão não se pode extrair:




O contrato com a Câmara, com o mesmo escritório, é de 22 de junho de 2017, com a SAAEP é 07 abril de 2017 (leia AQUI) e foi renovado em janeiro de 2018, tem validade até 31/12/2018.



Caso houvesse o mínimo resquício do perigo de demora e do bom direito, obviamente, para ilícito onde se aplicaria o mesmo raciocínio, com o mesmo escritório de advocacia, com as mesmas consequências, seria uma total falta de responsabilidade falar em "futuras investigações", pois a tese é de falta de notória especialização, o que já estaria posto desde seu início, mas evidente que essa tese é INSUSTENTÁVEL no mundo do bom direito, denotando que estamos falando é de política, que se diga com todas letras e bem claramente.



Escancarada "ação civil política"

Como se constata, a "acp" (letras minúsculas) é fruto de pirateamento de jurisprudência e não tem qualquer base na realidade, faz um reprovável e destrambelhado malabarismo processual para envolver o prefeito DARCI LERMEN (que não é aliado do JATENE) sem ao menos apontar um único ato que este por ventura tivesse praticado na referida contratação, pior ainda, mesmo que tivesse, como já ficou claro, não haveria qualquer irregularidade, repita-se, não há irregularidade e nem um ato sequer do prefeito, o que fica claro é que a AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) pode está sendo usada como uma "ação civil política", um mistério público (de agir e não agir) já bastante conhecido em Parauapebas.

É o mesmo que diante de terreno comprado por R$ 100 mil  e negociado por R$ 15 milhões não vê motivos para ACP 

Esse Ministério Público que ataca a advocacia é o mesmo que nada fez contra a compra por R$ 15 milhões de um terreno que foi adquirido alguns meses antes por apenas R$ 100 mil, alguém sabe dizer se o MPPA arranjou 3 promotores para assinar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, aqui mesmo em Parauapebas?

Farra salarial 

Esse Ministério Público que ataca a advocacia é o mesmo que endossa a farra salarial dos procuradores municipais, enquanto milhares de famílias vivem com menos de um salário mínimo em Parauapebas ou amargam o desemprego tem procurador do município faturando mais de R$ 500 mil/anuais com base numa lei IMORAL e flagrantemente INCONSTITUCIONAL, sabe o que o MPPA fez, acredite, emitiu PARECER FAVORÁVEL a essa INDECÊNCIA!

Acha que é só isso, lembre desse (agir e não agir) do MPPA em Parauapebas

Em pleno período eleitoral de 2016, o governo Valmir da Integral contratou uma empresa por cerca de R$ 100 MILHÕES, era para administrar o Hospital Geral do município, "o velhote" não pagou a empresa, naquilo que um bom dicionário define como CALOTE, a empresa fez foi fechar o hospital, isso mesmo, colocou cadeado no portão do único hospital da cidade, não se sabe quantas pessoas foram vitimadas pela falta de atendimento, o que se sabe com certeza é que sobrou para o novo prefeito pagar até os salários atrasados e as dívidas deixadas pelo governo anterior. 

O que fez e o onde estava o Ministério Público, alguém sabe dizer?

Será que a empresa, assim como o ex-prefeito, fez amigos no MPPA e também era amiga do governador JATENE? (VEJA A REPORTAGEM NA TV LIBERAL)

Aplausos ilusórios

Esse tipo de conduta do MPPA e do Poder Judiciário causa espanto, mas apenas nos lúcidos, pois nos panfleteiros do fascismo isso é motivo de regozijo e aplausos, sempre ilusórios, pois nesse caso a mão que aplaude é a mesma que amanhã apedrejará.

Deuses togados e seus SUPER-SALÁRIOS podem tudo 

Talvez, os nossos "DEUSES TOGADOS" bloqueiam os bens dos simples mortais pensando que todos as almas terrenas (os pecadores) recebam "auxílio-moradia" e "SUPER-SALÁRIOS", eles estão enganados, só "DEUSES" tem esse direito na terra brasilis. 

Obviamente, no céu não caberá tanta divindade!

Quando atuam em dobradinha, o alerta serve para todos os cidadãos

Quando o JUDICIÁRIO abandona a prudência e resolve atuar em dobradinha com o Ministério Público, sendo que este já renegou faz é tempo a sua condição de FISCAL DA LEI, adotando uma postura persecutória e fascista, o sinal de ALERTA deve ACENDER para toda a sociedade, quem comemora esse tipo de conduta e essa aliança é apenas uma potencial e inocente futura vítima, que não faz a mínima idéia de onde e quando isso vai parar, não há limites, pois não há quem os controle, tudo a depender apenas desses DEUSES, isso nunca para - caso você duvide do que eles são capazes, leia a seguinte matéria: PROMOTOR E JUIZ determinam esterilização de mulher pobre por motivações eugênicas (nazistas)

Nenhum comentário:

Postar um comentário