"De fato, ao colocar sua esposa, até então integrante da função que exigia ensino fundamental incompleto, para área extremante
sensível, não se esquecendo do fato que se está diante de um dos mais ricos e prósperos municípios do Brasil, não deixa de
corroborar a tese de abuso de direito e, reflexivamente, a desconsideração ao comando sumular." (TRECHO DA DECISÃO JUDICIAL)
Era uma simples funcionária
A Sra. Waina da Silva Andrade, até a data de 31/12/2016, exercia o cargo de Agente de Serviços Administrativos, esse cargo público é previsto na estrutura organizacional do município de Canaã dos Carajás/PA, exigindo escolaridade de nível médio, conforme Lei n° 625, de 13 fevereiro de 2014, recebia pelas atribuições o salário de R$ 1.779,37.
A esposa virou secretária e passou a ganhar bem mais
Com a nomeação da sua esposa para um cargo comissionado de primeiro escalão, o prefeito Jeová Gonçalves de Andrade arranjou uma forma de ofertar uma remuneração mais vantajosa para sua companheira, no novo cargo a Sra. Waina da Silva Andrade passou a receber R$ 4.200,00.
Perdem os cargos
Na cidade do Rio de Janeiro, via reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o filho do prefeito foi afastado sumariamente do cargo de secretário chefe da casa civil.
O STF não tem deixado dúvidas, nem o STJ, prefeitos estão perdendo seus cargos por insistirem na prática nefasta de nepotismo, seja nomeando ou permitindo que seus parentes ocupem, ainda que informalmente, cargos públicos.
Improbidade
Mesmo para cargo político, o STF tem sido rigoroso, basta ver os precedentes: RCL 26.303, RCL 17627, RCL 11605.
Ser a esposa, o sobrinho, o filho, a cunhada, a nora, o genro não é qualificação, o agente nomeado para qualquer cargo, inclusive o político tem que possuir a qualificação técnica necessária ao seu desempenho.
Veja o que disse a JUSTIÇA DE CANAÃ
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