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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Pará: TCM e a Transparência nos Municípios

98% das câmaras e prefeituras assinam TAG da Transparência com o TCM-PA




Na condição de um dos principais responsáveis por fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI - Nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar Nº 001/04/05/2000 ), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi além dessa função fiscalizadora, e executou uma estratégia que obteve êxito com 283 dos 288 os poderes públicos municipais, que se comprometeram a criar e/ou adequar seus portais na internet, de forma a se enquadrarem de acordo com a legislação.

Em uma ação conjunta com o Ministério Público Estadual, e com o apoio do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPA), o TCM-PA conseguiu que 144 prefeituras (100%) e 139 câmaras municipais (96,5%) assinassem Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), se comprometendo a cumprir a LAI e a LRF, garantindo aos munícipes o direito constitucional de acesso a informações públicas.



BOM EXEMPLO

Essa iniciativa pioneira do TCM-PA, de celebrar os TAGs da Transparência com os municípios, recebeu elogio do Tribunal de Contas da União (TCU), que colocou a ação no rol de boas práticas, considerando-a como um exemplo a ser seguido por outros Tribunais de Contas do Brasil.

Segundo dados do TCM-PA, todas as prefeituras assinaram o TAG. Dos 288 poderes, apenas 5 câmaras, dos municípios de Aveiro, Mojuí dos Campos, Prainha, Santarém Novo e Trairão, não assinaram o TAG com o Tribunal. Estes municípios estão passíveis de sofrer penalidades, como ficar impedidos de celebrar convênios e de receber recursos de transferências voluntárias, o que representa um grave prejuízo para os moradores.

O Tribunal executa agora um check list em todos os sites das prefeituras e câmaras para saber se os municípios estão cumprindo o compromisso assumido. Os chefes dos poderes Executivos e Legislativos municipais que não cumprirem as metas pactuadas serão penalizados com multas de até R$ 10 mil, por obrigação não atendida, podendo sofrer, ainda, inabilitação para exercer cargo em comissão ou função de confiança. Os municípios que não assinaram o TAG terão de cumprir a LAI e LRF em sua integralidade.

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