A liminar requerida pela defesa do vereador JOSINETO FEITOSA foi negada pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (VEJA AQUI).
Tratamento igual, afastamento da Câmara Municipal
A defesa do vereador JOSINETO FEITOSA requereu tratamento igual ao dispensado para o vereador ODILON ROCHA, parece que o roteiro será o mesmo, inclusive com o afastamento do mandato.
Servidor consegue HABEAS CORPUS, mas deverá manter distância da Câmara Muncipal
O servidor HERBERT HERLAND, que foi diretor administrativo da Câmara Municipal de Parauapebas, na gestão do JOSINETO, foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 288, 312, 317 e 333 do CPB c/c arts. 89 e 96 da Lei 8.666/93, teve a liminar concedida e será colocado em liberdade (VEJA AQUI). Porém, a desembargadora recomendou ao juízo criminal de Parauapebas a adoção das seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
1- comparecimento periódico em juízo, nos prazos e
condições a serem estipuladas pelo magistrado a quo;
2- proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas;
3- proibição de
manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal,
vereadores e prefeito municipal;
4- proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas e;
5- afastamento do seu cargo de diretor
administrativo da Câmara Municipal de Parauapebas e outras que julgar convenientes.
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