O Senado aprovou na última terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Em Parauapebas, o prefeito VALMIR DA INTEGRAL dizia que implantaria a "Lei da Ficha Limpa", mas não teve pulso para cumprir o prometido e seu governo é um antro de fichas sujas, mas com a aprovação da lei terá que demitir dois importantes secretários, por sinal, os mais elogiados do governo.
Lindolfo,isso não é legal! não deixe seus leitores aflitos...dê nome aos bois!: ...
ResponderExcluirNão viaja, Sol, no governo Valmir não há ninguém FIcHA SUJA!
ResponderExcluirA pressa como o secretário de obras, DÁRIO VELOSO age na troca do pessoal de liçitação, já dá para desconfiar a sua atitude, ele será o primeiro da lista depois da lei da FICHA LIMPA ser aprovada, pois o mesmo se enquadra nessa lista. Ele já é comdenado em primeira estância, e não suportará o pêso da lei. Nem o verador Pavão e Major querendo. Pois os mesmos deveriam pagar juntos.
ResponderExcluirA lei não retroage para punir meu caro Lindolfo, portanto, os "condenados" podem sim assumirem cargos nas esferas do serviço publico. e nenhuma sentença transitou em julgado, até que sejam exauridos os recursos o crime já prescreveu
ResponderExcluirPercebe-se que você, meu caro anônimo, na ânsia de defender-se, ou puxar saco, não conseguiu nem mesmo entender o que leu. A lei chama-se "FICHA LIMPA", ou seja, aquele que tem condenação em seu histórico de atuação como servidor público não poderá exercer cargo público. E quanto a condenação, meu caro anônimo energúmeno, basta a de primeira instância. E por favor, da próxima vez, pesquise um pouco mais sobre o tema antes de vir aqui puxar o saquinho do chefe, tenho certeza que ele vai agradecer.
ExcluirCaro Lindolfo, vc deve ler os acórdãos do STF e a jurisprudencia acerca do tema para tecer qualquer comentario no seu blog (do qual sou leitor assíduo). resumindo, a jurisprudencia vigente diz que a lei só pode retroagir em beneficio do réu e, por conseguinte, nunca em seu detrimento. Portanto, quem não teve sua sentença transitada em julgado exauridos os recursos processuais juridicamente ainda estão aptos a assumirem cargos ou funções publicas. Outra coisa, o texto aprovado pelo senado é claro: só doravante a lei poderá ser aplicada.... o que passou.... passou (infelizmente)! Outra coisa, recorra aos acórdãos do supremo e veja que somente a partir da condenação colegiada (da segunda instancia pra cima) é que o réu sofrerá as sanções prova disso é a posse de Jader Barbalho no senado. Pra finalizar, meu caro, sou servidor efetivo da PMP, admitido em concurso publico, não sou subserviente a ninguém, do contrario não estaria na linha de frente da I greve do serviço publico municipal lutando contra os desmandos dos mandatários do poder municipal. Ademais, Lindolfo, não deixe que o rancor atrapalhe sua capacidade de interpretação de textos, meu comentario acima é, simplesmente, uma ironia a impunidade quando cito a presrição e os recursos protelatórios do CPB e nunca uma defesa como você interpretou!
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