A Justiça do Trabalho determinou, na quinta-feira (29), que a vereadora e pastora Patrícia Queiroz (PP), de Belém, não pratique nem incentive atos de discriminação e assédio eleitoral contra trabalhadores. A decisão atendeu ao Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a parlamentar.
A liminar impõe três obrigações imediatas: abstenção de qualquer conduta de discriminação ou assédio eleitoral, publicação de retratação nas redes sociais no prazo máximo de seis horas após a notificação, e multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
No mérito, o MPT pede a condenação da vereadora ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O que ela publicou
Após o segundo turno das eleições gerais, a vereadora compartilhou em seu perfil no Instagram uma publicação e um vídeo que sugeriam a empregadores a verificação das redes sociais de seus funcionários para identificar em quem votaram — com o objetivo declarado de avaliar a permanência no emprego daqueles que, na expressão usada no material, "odeiam empresários".
O conteúdo, registrado em captura de tela, traz um story com caixa de texto branca sobre fundo preto, atribuído ao perfil victorruizsp, com a seguinte convocação:
"EMPRESÁRIO, OLHA A REDE SOCIAL DO TEU FUNCIONÁRIO AI E CONFERE SE ELE FEZ 'L'. ACHO QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM MANTER NA TUA EMPRESA QUEM ODEIA EMPRESÁRIOS."
A publicação de campanha que acompanha o material traz a legenda "💚 22 💛 Agora é Eleeeee!" e a frase "Juntos vamos tirar o Brasil do vermelho".
Por que isso é assédio eleitoral
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho não é uma figura jurídica autônoma — é um conjunto de condutas que a legislação enquadra em tipos existentes. No caso, o MPT sustenta que a conduta atinge diretamente a liberdade de voto, protegida pelo art. 14, § 9º, da Constituição, e o direito ao voto secreto, previsto no art. 14, caput.
A conduta descrita, verificar em quem o empregado votou para decidir sobre sua permanência na empresa, configura, em tese, coação eleitoral (art. 301, Código Eleitoral), mediante uso de grave ameaça para obrigar o empregado a votar ou não votar em determinado candidato, pode ser enquadrado, ao mesmo tempo, na violação do sigilo do voto (Código Eleitoral, art. 312), ou seja, devassar ou divulgar o sigilo da votação para que o empregador tenha controle da opção eleitoral do seu empregado.
Também, a discriminação por motivo político é vedada pelo art. 3º, IV, da Constituição e pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de emprego.
O MPT atua nesse campo pela via da ação civil pública, com fundamento na Lei nº 7.347/1985 e no art. 83 da Lei Complementar nº 75/1993, que atribui ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses coletivos e difusos dos trabalhadores.
A licença de 22 dias
Na mesma semana da decisão, a Câmara Municipal de Belém concedeu à vereadora licença de 22 dias.
O afastamento tem efeito prático imediato: retira a parlamentar do plenário e dos corredores da Casa justamente no período em que a decisão judicial e o pedido de R$ 500 mil do MPT deveriam ser cobrados publicamente. A licença não suspende a obrigação de retratação, que corre nas redes sociais, sob pena de multa diária, mas esvazia o palco onde a cobrança política acontece.
Não há, até o fechamento desta edição, justificativa de interesse público apresentada para o afastamento. Nem a Câmara Municipal de Belém e nem o gabinete da vereadora esclarecem o motivo da licença, a nota da casa diz que é 'interesse particular'.
O espaço da defesa
A decisão é liminar, proferida em tutela de urgência, e não é condenação definitiva. Patrícia Queiroz tem direito ao contraditório e pode recorrer.
O caso de Belém não é isolado. Ele se soma a uma série de episódios registrados no pós-eleição em que empregadores, lideranças políticas e profissionais liberais foram acusados de constranger trabalhadores por sua orientação política — de listas de boicote a comerciantes em Goiás a convocações para não contratar advogados por filiação partidária no Pará.
A decisão da Justiça do Trabalho tem um efeito pedagógico que vai além da vereadora: estabelece que verificar o voto do empregado para decidir sobre seu emprego é conduta judicialmente coibível, com multa diária e exposição pública. É a primeira resposta concreta do Estado a um fenômeno que, até aqui, circulava quase sem consequência.
Fontes: decisão da Justiça do Trabalho de 29/10/2026 em ação civil pública do MPT PA-AP; publicações no perfil @patriciaqueiroz no Instagram; Constituição Federal (arts. 3º, IV; 5º, IV e IX; 14, caput e § 9º); Código Eleitoral (arts. 301 e 312); Lei nº 9.029/1995; Lei nº 7.347/1985; LC nº 75/1993 (art. 83).

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