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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Sindsaúde derrota Aurélio Goiano: nomeações estão suspensas, prefeito tem 5 dias pra exonerar a parentalha

Justiça freia o 'trem da alegria' do prefeito Aurélio Goiano

O juiz Lauro Fontes Junior, após ouvir os argumentos do município, deferiu parte dos pedidos formulados pelo Sindsaúde, suspendendo a farra dos comissionados, ou seja, o 'trem da alegria' com seus 580 cargos criados pelo prefeito Aurélio Goiano foi parado. 

A decisão proíbe, a partir de agora, a nomeação de qualquer servidor com base na Lei n° 5554/25, sendo que a situação das nomeações já efetivadas será decidida numa audiência judicial marcada para o próximo dia 25/02.

Segundo a decisão,  a criação dos cargos violou os requisitos estabelecidos pelo STF e não observa os limites de despesas com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de utilizar indevidamente recursos da Cfem para custear despesas com servidores.

O caso

O Sindsaúde ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão da Lei n° 5.554/25 e do Decreto n° 666/2025. A lei criou 580 cargos comissionados sem o preenchimentos dos requisitos legais previstos no Tema 1010 do STF e o decreto é viciado, na medida que buscava criar uma superficial situação de emergência na administração pública municipal. 

Decreto de emergência

Já sob o pedido de suspensão do Decreto 666/2025, a Justiça indeferiu o pedido por falta de pertinência temática e ou por inadequação da via eleita.

As decisões foram em sede de tutela de urgência, nos autos do processo nº 0801142-45.2025.8.14.0040, a autoria é do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará, o Sindsaúde.

Nepotismo

O prefeito Aurélio Goiano tem 5 dias para exonerar todos os parentes nomeados, inclusive aqueles que se enquadrem no caso de nepotismo cruzado, para evitar que seja acusado de improbidade administrativa por violação ao enunciado da Súmula Vinculante n° 13 do STF.

Maura Paulino, uso da Cfem

A secretária de educação, Maura Paulino, também tem 5 dias indicar as escolas cujos custos operacionais usam recursos da Cfem, mas satisfazem as exigências fixadas no Art. 8°, inciso II, parágrafo 1º, da Lei 7.990/89.

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