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terça-feira, 3 de setembro de 2024

TSE: USO DE TELEMARKETING É PROIBIDO NA PROPAGANDA ELEITORAL


Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

A legislação eleitoral proíbe divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, conforme estalece a Resolução nº 23.610/2019.

Também é proibido o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária.

'As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral.'

Envio de mensagem tem que identificar o remetente

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas pelos candidatos (as) devem incluir a identificação completa do remetente e oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais, sendo atendido em até 48 horas.

O descuprimento pode implicar em sanções legais  'com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).'

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