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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

SETE DE SETEMBRO: TSE concede liminar e aceita denúncia contra Bolsonaro e Braga Neto, eles usaram R$ 3 milhões dos cofres públicos


Desespero e uso político, fraude até na data cívica

O  fraudulento 7 de setembro virou uma dor de cabeça para Bolsonaro e seu vice, Braga Neto, eles estão na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte acatou liminarmente os pedidos da 'Coligação Brasil da Esperança' e PROIBIU que façam uso do 'mar de mentiras' que criaram com recursos públicos no bicentenário da Indepência do Brasil. 

Tiro pela culatra

O último tiro do Bolsonaro 'saiu pela culatra', corrompeu o 7 de setembro, a rerpecussão foi negativa e as últimas pesquisas eleitorais levam os seus apoiadores ao desespero total.

Pagar caro, devolver mais de R$ 3 milhões

Ambos, Jair e Braga Neto, além de derrotados nas eleições de outubro, ficarão inelegíveis por um longo tempo, sem contar que devem ser condenados a indenizar e ressarcir o erário pelos danos causados, estimados em mais de R$ 3 milhões.
"No que importa à concessão da liminar, a petição inicial narra que o primeiro réu, de forma deliberada e com o apoio dos demais investigados, direcionou o desfile cívico-militar em comemoração ao Bicentenário da Independência, realizado em 07/09/2022 na Esplanada dos Ministérios – Brasília/DF, evento oficial custeado com mais de R$ 3.000.00,00 (três milhões de reais) dos cofres públicos que os indigitados usaram para promover a imagem e candidatura.
(...)
"Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto para, no prazo de 24 horas, cessar a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ no dia 07/09/2022, sob pena de multa diária de R$10.000,00, devendo ainda se abster de produzir novos materiais que explorem as citadas imagens." (TSE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 0601002-78.2022.6.00.0000. BRASÍLIA/DF. RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES)

VEJA TRECHO DO PROCESSO CONTRA JAIR E BRAGA NETO

 

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