CORONAVÍRUS - FIOCRUZ

CORONAVÍRUS - FIOCRUZ
TIRES SUAS DÚVIDAS SOBRE A PANDEMIA

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

STF mantém afastamento de prefeito que fraudava licitação

Mantida decisão que afastou do cargo prefeito de cidade mato-grossense


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão que determinou o afastamento de Sidney Pires Salomé, por 180 dias, do exercício do cargo de prefeito da cidade de Araputanga (MT). Ele responde a ação civil pública perante a Justiça mato-grossense pela suposta prática de atos de improbidade administrativa consistentes em fraude a procedimento licitatório e desvio de verbas públicas.

O juízo da Vara Única de Araputanga acolheu pedido do Ministério Público estadual e determinou o afastamento do prefeito a fim de resguardar a eficácia da instrução processual. Essa decisão foi mantida em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT). Ao apresentar a Suspensão de Liminar (SL) 927, Sidney Pires buscava seu retorno ao cargo, alegando que o afastamento foi determinado com base premissas hipotéticas, sem a demonstração de elementos concretos, e que teria ocorrido “uso enviesado do mecanismo processual da Lei de Improbidade Administrativa”.

Na decisão que indeferiu o pedido formulado na SL, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o afastamento está devidamente fundamentado na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O parágrafo único do artigo 20 da norma prevê que “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”. O presidente do STF explicou ainda que, no caso dos autos, o prefeito não foi afastado por período indeterminado, mas sim com prazo determinado (180 dias) e com base na legislação aplicável à espécie.

Nenhum comentário:

Postar um comentário