A recomendação foi assinada hoje, dia 8, pelo 
promotor de justiça Franklin Jones Vieira que pede uma série de ações contra a 
prática de nepotismo cruzado ao prefeito, presidente da câmara municipal, 
agentes públicos de Eldorado dos Carajás e dirigentes de entidades que detenham 
atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados, e funções 
gratificadas na administração pública direta ou indiretamente.
O Ministério Público pede no documento que sejam 
exonerados dentro de 120 dias todos os ocupantes de cargos comissionados ou 
funções gratificadas que tenham parentesco até o terceiro grau com prefeito, 
vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, 
presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas 
públicas, sociedades mistas e fundações mistas e demais ocupantes de cargos de 
direção, chefia, assessoramento, tanto da administração pública municipal direta 
ou indiretamente.
Além disso, a partir do recebimento da 
recomendação, prefeito e presidente da câmara municipal deverão se abster de 
prorrogar e manter contrato com empresa de prestação de serviço em que 
empregados possuam parentesco com servidor público e contratar mediante dispensa 
de inexigibilidade de licitação, pessoas jurídicas em que sócios ou empregados 
sejam cônjuges, companheiros ou que possuam grau de parentesco com ocupante de 
cargos públicos da prefeitura direta ou indiretamente.
O Ministério Público solicita ainda, no prazo de 
10 dias, as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de servidores e 
empresas contratadas. "Prefeitura e Câmara Municipal terão que exigir aos 
nomeados para cargos públicos comissionados e de função gratificada que 
comuniquem por escrito antes da posse a relação familiar ou de parentesco 
consaguíneo com ocupantes dos cargos municipais da prefeitura", complementa o 
promotor Franklin Jones.
Texto: Jessica Barra
Revisão: Edyr Falcão
Revisão: Edyr Falcão
Fonte: MPPA
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Nota: a foto não ilustra a matéria original
Parabéns ao MP. Faça valer a Lei.
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