Prova clandestina e com trânsito em julgado
Imagine um relator de uma Corte Regional usar prova clandestina, com 'ilicitude chapada', inclusive já reconhecida por decisão judicial transitada em julgado, pior, imagine esse relator ter seu teratológico voto seguido por mais 4 juízes, tudo isso aconteceu ontem (20), no julgamento do Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o senador Beto Faro (PT), no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Veja o voto divergente
Acompanhe o julgamento realizado ontem (20), em especial o voto divergente, proferido pela juíza Anete Marques Penna de Carvalho, no período entre 3h50min e 4h57min:
Decisão cairá
Evidente, a decisão do TRE/PA pela cassação do mandato do senador Beto Faro não tem a menor possibilidade de prosperar no Tribunal Superior Eleitoral e muito menos no Supremo Tribunal Federal, a violacão ao Tema 979 do STF (aqui) é escrachada, tornando a decisão do TRE inócua, exceto pelo próprio rebaixamento da Corte paraense que reiteradamente insiste em violar a Constituição Federal e as jurisprudências do TSE e STF.
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