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quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

PARAUAPEBAS: PL e Federação PT/PV/PCdoB são denunciados por suposta fraude à cota de gênero



Suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de Parauapebas

O PL e a Federação PT/PV/PCdoB foram denunciadas na Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero, ou seja, por tentar 'burlar a exigência legal da presença mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997', as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foram apresentadas pelo atual vereador Zacarias (MDB).

Segundo a denúncia, o PL e a Federação PT/PV/PCdoB apresentaram candidaturas femininas conhecidas com 'candidatas laranjas', os nomes foram colocados nas urnas apenas para cumprir a formalidade legal,  na prática não houve campanha das candidatas, nem arrecadação e despesas para  várias delas, apontando a ausência de qualquer esforço para efetivamente promover a participação feminina nas eleições de 2024.

Casos tem indícios fortes

No PL, ficou evidente a ausência de 'mobilização de recursos financeiros' para as candidatas e na Federação PT/PV/PCdoB o volume de recursos para uma candidata foi irrisório.

Justiça Eleitoral negou a tutela

A Justiça Eleitoral tem jurisprudência sólida nos casos de fraude à cota de gênero (TSE-aqui).

Em Parauapebas as ações estão tramitando, a Justiça Eleitoral negou o pedido de tutela de urgência, em ambas, abrindo prazo de 5 dias para apresentarem as suas defesas.

Caso a ação seja julgada procedente, os votos atribuídos ao PL e à Federação PT/PV/PCdoB serão anulados, implicando em novo cálculo do quociente partidário e na reconfiguração dos eleitos para a Câmara de Parauapebas.

Casos do PL 

No PL, as candidatas Eliana Mota (21 votos) e Loira do Restaurante (54 votos) são os casos mais emblemáticos, ficou demonstrado que essas candidaturas não receberam e não efetuaram qualquer despesa de campanha. 



Foi citada na ação a candidata Ozélia Muniz (215 votos), embora a votação seja significativa, ficou desmonstrado que não realizou despesa de campanha e nem arrecador recursos.

Casos da federação

O caso da candidata Elane Soares (12 votos) é usado na ação, juntamente com o caso de Day Verão (43 votos), mas a situação se mostra um pouco diferente do PL, houve disponibilidade de recursos para as candidatas, além de uma delas ter entrado na disputa em virtude da renúncia da candidata "Gardênia a Braba".


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