Fraude à cota de gênero
MDB aciona o Avante por indícios de fraude à cota de gênero, pedindo a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos, a nulidade de toda a votação recebida pelos candidatos e novo cálculo do quociente eleitoral.
Na mesma ação também é pedido a inelegibilidade dos dirigentes partidários Aurélio Goiano, Glauton Sousa Silva e Loan Zefferino.
O caso
A campanha do Avante foi a mais cara da história de Parauapebas, mais de 3,6 milhões, somados prefeito e vereadores, mesmo assim, uma candidata do partido não recebeu um centavo (R$ 0,00) para fazer campanha de rua ou nas redes sociais.
O Blog apurou, segundo a 'ação de investigação judicial eleitoral', a candidata Jakeline Maciel 'teve um votação pífia, apresentou contas à Justiça Eleitoral com receita e despesa irrelevante, padronizada, foram apenas serviços advocatícios e contábeis', sem qualquer recurso para fazer ato de campanha ou militância de rua, não teve produção de material impresso ou para as redes sociais, apesar da campanha do Avante ter sido milionária.
Ainda, segundo a ação, candidata é suspeita de ter apoiado o pai do prefeito eleito Aurélio Goiano, o vereador também eleito Zé da Lata, mesmo sendo candidata, Jakeline manteve postagem de apoio nas suas redes sociais:
O Avante assumiu o risco, indicando apenas 6 mulheres para a disputar a Câmara de Parauapebas, o número mínimo para cumprir a exigência de 30% da cota de gênero.
O partido teve duas candidatas indeferidas pela Justiça Eleitoral e foram substituídas, sucessivamente, por problemas legais que o a direção do partido conhecia ou deveria conhecer, insistido e arriscando tudo, apresentando um terceiro nome, Jakeline Maciel, apenas para cumprir formalmente à cota de gênero, diz a ação.
O que é cota de gênero
Cota de gênero é o percentual mínimo que deve ser cumprido pelas agremiações partidárias nas eleições proporcionais, buscando aumentar a participação feminina na política, traduzindo um conjunto de ações afirmativas cujos principais eixos são a obrigação de apresentar ao menos de 30% de candidatas mulheres e destinar 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para suas canidaturas.
Cota de gênero nas eleições de Parauapebas
Na votação para a Câmara de Parauapebas ficou evidente que a promoção da cota de gênero foi um faz de conta, apenas no PDT e no União Brasil a pior votação não foi de uma mulher, nos demais partidos e que disputaram a eleição, em todos, sempre tem uma candidata ocupando o posto de menos votada.
Apenas o PDT prestigiou com seriedade as mulheres
Entre todos os partidos, se percebe que apenas o PDT, efetivamente, tratou a questão da cota de gênero com a devida seriedade.
Procuradoria Geral Eleitoral
A Procuradoria Geral-Eleitoral tem orientação (PGE n° 4/24 - clique aqui) para atuação dos membros do Ministério Público no combate de fraudes à cota de gênero bem como buscar sancionar os dirigentes partidários responsáveis.
Não é normal que uma federação de partidos progressistas tenho um candidato com mais de 5 mil votos e uma candidata com apenas 12 votos.
Não é razoável quedar se inerte diante de uma situação de candidatura que pedia voto para o pai do prefeito eleito, seja alçada a candidata, receba zero recursos e tenha a pior votação do partido.
O TSE editou a Súmula 73 - sobre Fraude à Cota de Gênero
"A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:(1) votação zerada ou inexpressiva;(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.O reconhecimento do ilícito acarretará:(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;(b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);(c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral."
Nenhum comentário:
Postar um comentário