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segunda-feira, 24 de junho de 2024

TSE mantém condenação de prefeito por 'Caixa 2'


18% é 'Caixa 2' em São Caetano/SP 

Finalmente, depois de 8 anos tramitando na Justiça Eleitoral, o caso do prefeito e vice-prefeito de São Caetano do Sul/SP foi julgado no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). José Auricchio Júnior e Roberto Luiz Vidoski, eleitos prefeito e vice-prefeito, ainda em 2016, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por arrecadação ilícita de recursos financeiros de campanha, o denominado caixa 2.

A captação ilícita de recursos financeiros, sem comprovação de origem de R$ 293 mil recebidos  ou 18,5% dos gastos da campanha, doados por pessoa que tinha 84 anos à época, além de viúva e desempregada, não dispondo de recursos suficientes para fazer a contribuição, o que fez o TSE confirmar que a verdadeira fonte dos recursos não foi identificada, ou seja, 'Caixa 2'.

O TSE (aqui) manteve a condenação por unanimidade (7 votos a 0).

Em Parauapebas, 62%: "Caixa 2, 3 e 4" 

Em Parauapebas, o prefeito Darci Lermen também foi condenado por "Caixa 2", mas reverteu a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), numa votação apertada de 4 a 3, sendo que o caso aguarda o julgamento dos embargos, depois ainda poderá ter recurso para o TSE, o desfecho não será conhecido antes do fim do mandato atual.

O presidente da Corte Regional, desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, entendeu que existia muito mais que ilícitos: "aqui não vejo caixa 2, vejo caixa 3, 4, por aí vai".

No voto divergente, pela cassação de Darci Lermen, o juiz Federal José Airton de Aguiar Portela, analisando o conjunto probatório, disse que era inequívoco que a campanha eleitoral dos representados foi financiada com recursos majoritariamente ilícitos, de origem não identificada, e com a prática de “caixa dois”:

"1. A campanha movimentou R$ 1.756.716,33 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos);

2. 93,06 % desses recursos, que correspondem a R$ 1.634.716,33 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), foram arrecadados após a data do pleito e próximo ao término do período para a prestação de contas;

3. 72,93% desses recursos, que correspondem a R$ 1.281.126,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, cento e vinte e seis reais), foram doados por 4 (quatro) pessoas físicas, cujas transferências ocorreram quase na mesma data (09.12.2020). 

4. 62,68% desses recursos, que correspondem a R$ 1.101.126,00 (um milhão, cento e um mil, cento e vinte e seis reais), foram doados por pessoas físicas que não detinham capacidade econômica para tanto; 

5. Marcelo Beliche, que, sozinho, doou R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à campanha, delatou o esquema de cooptação de doadores laranjas arquitetado pela campanha dos representados para falsear a contabilidade das contas eleitorais, narrativa que se coaduna com as demais provas dos autos;

6. Ocidenes Leal, que não detinha capacidade econômica, e que compõe a narrativa de Marcelo como um dos doadores laranjas, doou R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à campanha, mas afirmou em juízo que não conhecia nenhum dos beneficiários da doação."

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