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sexta-feira, 24 de junho de 2022

PF sofreu interferência ilícita de Bolsonaro a favor da quadrilha do MEC, suspeita o MPF


Chefe do esquema caiu no grampo

Ontem (23), o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, requereu o envio do 'auto circunstanciado nº 2/2022 para o Supremo Tribunal Federal (STF) bem como o arquivo de áudio do investigado Milton Ribeiro que aponta indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro nas investigações.

Interferência na PF para proteger a quadrilha do MEC

Segundo o Procurador da República, a conduta de Jair Bolsonaro pode ser enquadrada nos tipos penais de violação de sigilo funcional com dano à Administração Judiciária (art. 325, § 2º, do Código Penal) e favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal).

Pena de prisão e multa

Para o art. 325, § 2º, crime de "Violação de Sigilo Funcional" a pena é de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Para o art. 348, crime de "Favorecimento Pessoal", a pena é de 1 a 6 meses de detenção.

Veja os vídeos com detalhes dos crimes


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