Primeiro foi um vereador demagogo, com uma ficha corrida de fazer inveja a um membro do PCC, ele invadiu o hospital de Parauapebas, não foi preso e age como se nada tivesse feito, agora, a Câmara de Parauapebas aprova a Indicação n° 179/2021 para distribuir o famigerado "kit covid-19" (leia aqui), uma relação de medicamentos defendida politicamente pelo genocida Bolsonaro, os remédios são comprovadamente ineficazes contra a pandemia, tem sido a causa de mortes (leia aqui).
O que irresponsavelmente a Câmara de Parauapebas endossou não serviu nem para o médico que inventou o 'Kit Covid', ele mesmo já morreu vítima da pandemia do coronavírus (leia aqui).
A relação de medicamentos do "kit da morte" (cloroquina, ivermectina, azitromicina, etc...) é receitada apenas por 'médico' e 'político' charlatães.
Ele sabe que não tem 'medida curativa', mas quer usar dinheiro público pra comprar remédio ineficaz
O próprio vereador admite na sua indicação charlatã que os remédios não curam, mas inexplicavelmente quer o Poder Executivo aplicando dinheiro público na compra dos medicamentos e ainda distribua pra população, veja trecho da Indicação n° 179/2021:
Na verdade, o vereador se associa a uma narrativa mortal, induz a população a crer que tem medicamentos ao seu alcance, assim pode aglomerar nas associações esportivas que frequentam ou nas igrejas de partidos políticos, igual faz o presidente Bolsonaro, o que tem levado o Brasil a bater o recorde de mortes a cada dia, hoje (06), foram mais de 4 mil mortes em apenas 24 horas (leia aqui).
'Charlatanismo parlamentar'
A estupidez do vereador mostra apenas que ele não tem compromisso com as vítimas da pandemia em Parauapebas, além de completamente desqualificado para tratar do tema, o dito mal consegue ler a sua contraditória justificativa, tal qual o seu colega que invadiu o hospital público, sua atitude termina por contribuir para o descontrole da pandemia no município.
Improbidade e crime de responsabilidade
A Mesa da Câmara de Parauapebas deve saber que ao pautar essa indicação, usando recursos do erário para incentivar o uso de medicamentos ineficazes contra a Covid-19, comete ilícitos.
O ato, como se não bastasse, além de contribuir para causar a morte de pessoas inocentes, sugere oficialmente ao Poder Executivo que desperdice dinheiro do contribuinte na ação improba, causando dano ao erário, apenas por negacionismo irresponsável, evidente, não é uma conduta que esteja coberta pela 'im(p)unidade parlamentar'.
Demorou pra comprar vacina e sabota o isolamento social
O Brasil não tem vacina, pois no momento de certo de fazer acordo com os laboratórios o presidente Bolsonaro preferiu comprar 'cloroquina', além de sabotar, juntamente com seus seguidores, qualquer medida de isolamento social, até na Justiça eles sabotam o enfrentamento da pandemia.
A Câmara de Parauapebas segue o sabotador Bolsonaro, este é denunciado por cometer crimes na pandemia
A Câmara de Parauapebas, ao aprovar o 'charlatanismo parlamentar' do seu desqualificado vereador, ajuda o Bolsonaro a transformar o Brasil no 'cemitério do mundo' (leia aqui), com seu 'kit mortal'.
O Bolsonaro é o principal incentivador do desrespeito às recomendações cientificas na luta contra a Covid-19, ele sabota as medidas de isolamento social e propagandeia o uso de remédios ineficazes (leia aqui), ele comprou medicamentos que podem causar mortes e com suspeita de superfaturamento (leia aqui), no caso da cloroquina, o comportamento do presidente coloca o Brasil na liderança mundial das mortes diárias pela pandemia.
Vereadores e prefeitos abrirão a fila de condenados
A responsabilização do Bolsonaro é uma certeza, o mesmo vale para os vereadores, prefeitos e governadores que também violam às recomendações científicas, já está claro nas decisões do STF.
Bolsonaro, pela imunidade presidencial, a população sofrerá até ele deixar o cargo, mas no caso de vereadores, prefeitos, secretários municipais e médicos, logo as condenações judiciais chegarão:
"Ao apreciar a constitucionalidade da Medida Provisória 966/2020 na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6421, relatoria do eminente MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO, o Tribunal decidiu, de forma clara que as “decisões administrativas relacionadas à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente devem observar standards, normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas” (ADI 6421 MC, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020). Mais do que assentar a necessária observância desses critérios científicos, a Corte seguiu a proposta de tese fixada pelo eminente relator Ministro Roberto Barroso para a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente “da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos” Como ressaltado pelo relator, a observância desses princípios impõe que sejam a priori evitadas “medidas ou protocolos a respeito dos quais haja dúvida sobre impactos adversos a tais bens jurídicos”. (ADI 6421 MC, Relator(a): Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2020, DJe 12-11-2020)" (Liminar STF - Min Gilmar Mendes -ADPF n° 811 MC/SP)
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