Uma nova Câmara e vereadores da comunidade
A Palmares I e II tem 7.871 eleitores, um número maior que o de 11 municípios do Pará, o resultado que saiu das urnas dessas comunidades mostra que seus moradores reelegeriam o prefeito Darci Lermen com expressivos 60,65% dos votos válidos.
O resultado da eleição de 2020 nas Palmares I e II para a Câmara de Vereadores teve um grande destaque: Evaldo Fidélis (PSOL) que alcançou 12,28% dos votos válidos.
Outros nomes também tiveram uma votação expressiva nessas comunidades: Max Bala (PT) - 8,66%; Miquinhas (PT) - 6,82%; Elias da Construforte (PSB) - 5,4%.
Evaldo Fidélis
O candidato a vereador do PSOL, Evaldo Fidélis, obteve 714 votos nas Palmares I e II, sendo que somente na Palmares I ele alcançou a incrível marca de 653 votos, ou seja, 20,76% dos votos válidos para a Câmara de Vereadores nessa comunidade.
Para ter idéia da força eleitoral do Evaldo Fidélis, na Palmares I e II, ele obteve mais votos que todos os candidatos a prefeito, perdendo apenas para o vencedor Darci Lermen, veja:
1) Darci Lermen: 3.597 votos
2) Evaldo Fidélis (PSOL) - 714 votos
3) Valmir: 683 votos
4) Júlio César: 673
5) Rubens: 538
6) Catalão: 228
7) Hipólito: 175
8) Leo da Cervebras: 16
9) Gilberto Sa: 12
10) Falcão: 8
Como seria a Câmara de Vereadores eleita pelas Palmares I e II
A depender apenas dos eleitores das Palmares, a Câmara de Vereadores de Parauapebas teria 7 moradores da comunidade compondo a próxima legislatura: Evaldo Fidélis, Max Bala, Miquinha, Neguinho da Palmares, Assis Três Voltas, Da Roça e Zezé.
Entre os partidos o PROS ficaria com a maior bancada, 4 vereadores: Assis Três Voltas, Luiz Castilho, Da Roça e Láecio da ACT.
O PT teria 3 vereadores: Max Bala, Miquinha e Zezé.
O PSOL elegeria 2 vereadores: Evaldo Fidélis e Neguinho da Palmares.
O MDB ficaria com 2: Eliene Soares e Cabo Nogueira.
O PSB, PDT, Avante e o PP elegeriam um: Elias (PSB), Braz (PDT), Daniel (Avante) e Flávio Veras (PP).
Cláusula de barreira
O PSOL e o PT perderiam, cada um, mais uma vaga para a Câmara, em virtude da cláusula de barreira nominal, ou seja, PSOL teria três e o PT quatro vagas, mas seus candidatos não alcançaram 10% do quociente partidário, conforme o art. 108 do Código Eleitoral (aqui).
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