Conduta ilícita
A Lei é clara, sendo aplicada o prefeito de Parauapebas terá sérias dificuldades legais com a sua 'obsessão eleitoral' por um quarto mandato no comando do governo da mais rica cidade do Pará.
Embora o reajuste dos servidores seja mais do que merecido, ele tem que obedecer as leis do país, não pode ser instrumento eleitoral manipulado pelo desespero do prefeito de Parauapebas para agradar um público que já lhe devotava alta rejeição.
A obsessão do prefeito de Parauapebas não tem limites e nem preço, o custo quem banca é o contribuinte, no Brasil estão em vigor uma Constituição, Leis Eleitorais, Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nada disso importa, um político com o histórico de impunidade que tem Darci Lermen, obviamente, não encontra obstáculos para atingir seus objetivos, ele agora 'aumenta' os 'salários' dos servidores por decreto, nem lei específica ele precisa mais, muito menos respeitar prazos, é tudo no abuso da sua poderosa 'caneta azul'.
"Dessa forma, a legislação proíbe que no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado. Por óbvio, nem sempre que se deseje conceder aumentos de remuneração haverá interesse eleitoral, no entanto, a lei presume assim. Os aumentos concedidos nesse período, ainda que não sejam destinados a influenciar o resultado das eleições, serão vedados, a fim de garantir a igualdade entre os candidatos." (Leia matéria no TSE)
Mais de 8 mil diretos, cerca de 40 mil indiretos
Estima que diretamente mais de 8 mil eleitores tenham sido beneficiados pela conduta ilícita do prefeito de Parauapebas, indiretamente esse número pode saltar para mais de 40 mil eleitores, considerando o impacto da medida nos familiares dos servidores e no pequeno/médio comércio da cidade.
Improbidade
O prefeito trabalha com a tese do 'fato consumado' ou 'Inês está morta', ele nem liga para a existência de Lei Eleitoral, Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição, nada disso importa, muito menos a Lei de Improbidade, afinal, o máximo que ocorrerá é um 'bloqueio de contas' que já vivem 'zeradas'.
"Nesse contexto, o agente público não deve descumprir essas determinações, sob pena de estar sujeito às punições da lei, que são um tanto quanto severas. Entre elas, há a suspensão imediata da conduta vedada, a multa, a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e a aplicação de Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) ao agente público infrator." (Leia matéria no TSE)
A conduta do prefeito é absurdamente ilícita, onerosa, desequilibra e vicia o pleito eleitoral de 2020, resta saber quem poderá salvar a população de Parauapebas?
Veja o inteiro teor do DECRETO ILÍCITO E ABUSIVO
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