Trata-se de afastamento temporário e não de perda de mandato!
"O problema para o prefeito é que Parauapebas não confia mais na sua capacidade de conduzir a administração da cidade, não são apenas esses 8 vereadores, são todos. O ato de afastamento do prefeito foi estritamente dentro da legalidade, apenas reflete o sentimento de quase toda a população do município."
(frase de um vereador da base do prefeito, pediu anonimato)
A justiça assim decidiu em caso semelhante - "...há fortes indícios da existência de fatos concretos de que o impetrante (prefeito), sendo mantido no cargo, continuará criando óbices para o pleno exercício do poder fiscalizatório da comissão processante..."
Afastamento legal e necessário
O afastamento do prefeito de Parauapebas, VALMIR DA INTEGRAL, seguiu os trâmites legais, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara foram rigorosamente observados.
As denúncias recebidas são baseadas em fatos concretos que vinculam o prefeito municipal a diversos ilícitos e a criação de obstáculos para a atuação dos órgãos fiscalizadores.
Polícia Federal
No começo do ano, a POLÍCIA FEDERAL teve que requerer um MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO na sede do governo de Parauapebas, m virtude de indícios de fraude no transporte escolar. Busca e apreensão é uma medida que somente é requerida quando se tem a suspeita que se as provas permanecerem na posse dos envolvidos podem ser destruídas.
CPI DA SAÚDE
A própria CPI DA SAÚDE na Câmara de Parauapebas não conseguiu acessar os documentos necessários, também requereu mandado de busca e apreensão, em virtude do prefeito municipal obstaculizar os trabalhos da comissão.
Imprensa oficial
O prefeito de Parauapebas não publica seus atos na imprensa oficial do município, o Diário do Pará, notadamente os que se referem "aos negócios milionários", como a indenização para amigos proprietários de imóveis, são mais de R$ 62 MILHÕES gastos de forma suspeita, a documentação é negada pelo governo, quando requerida.
Conhecido da justiça
Na justiça paraense, VALMIR DA INTEGRAL já é bastante conhecido, um recordista de processo, em muitos, decorridos 12 a 18 meses, o prefeito ainda não apresentou os documento requeridos e determinados pela justiça, já são várias LIMINARES concedidas pelo judiciário contra o prefeito de Parauapebas, com a suspensão de vários atos do atual governante da cidade, de forma que seu afastamento está muito bem fundamentado.
No último instante governo e base tentam manobra
Diante da iminente derrota, a base do prefeito ainda tentou uma manobra, abandonaram o plenário, mais um erro grave, o Regimento Interno da Câmara tem dispositivo que regulamenta esse tipo de ausência, de forma que os trabalhos seguiram, presente a maioria dos vereadores.
Conduta reprovável de vereador impedido
O vereador BRAZ, com interesses pessoais em causa, pois sua esposa, a Sra. MAQUIVALDA, é secretária de habitação do município, também está envolvida nas denúncias apresentadas à Câmara.
A conduta do vereador BRAZ foi lamentável, afrontosa à lei, à democracia, mostrando um desequilíbrio e que de fato o vereador não tem idoneidade para presidir o parlamento municipal, pois, diante das evidências apresentadas nas denúncias, o mínimo que ele poderia fazer era declarar-se imediatamente impedido, conforme determina a lei e o Regimento da Câmara.
Métodos ultrapassados
A liderança do vereador ODILON mostra-se ultrapassada, o vereador pensa que a cidade ainda está nos idos de 90, parou no tempo, com atitudes inadequadas, o vereador perde mais uma.
O vereador conduziu uma manobra destrambelhada, orientando seus pares a abandonar o plenário, mesmo diante de uma maioria já consolidada a favor da abertura das investigações.
A manobra do vereador ODILON foi prejudicial ao prefeito. Há quem suspeite que os erros grosseiros do vereador se deve ao fato dele não se esforçar para a defesa do VALMIR DA INTEGRAL, o vereador estaria muito descontente, não confiaria mais no prefeito de Parauapebas, no que não se pode acreditar, pois trataria de grave deslealdade. Mas o fato é que a manobra foi grosseira e desastrada.
Muita gente tem confundido "afastamento temporário" com a "perda de mandato", para este último não há dúvidas que é necessária a maioria qualificada de 2/3 dos votos no parlamento, no entanto, para o "afastamento temporário", dependendo da situação concreta a justiça tem acatado esse tipo de medida.
Trata-se de um afastamento temporário e não de perda de mandato.
No caso de Parauapebas, as denúncias se baseiam inclusive em decisões reiteradas da própria justiça contra o prefeito, os fatos são claros.
A justiça paraense tem decidido assim, com base em jurisprudência do STJ, veja caso de Porto de Moz:
"A análise do caso concreto, não leva em consideração apenas uma norma determinada, mas deve se pauta em todo o ordenamento
jurídico, compatibilizando normas e princípios e utilizando os meios de interpretação disponíveis ao intérprete do direito (analogia,
interpretação extensiva, entre outros).
Pela leitura da documentação encartada aos autos, verifica-se que o afastamento provisório foi deliberado em plenário da Câmara e
ratificado pela comissão, sob a fundamentação de que o impetrante cria óbices para o poder-dever fiscalizatório da Câmara,
negando-lhe acesso a documentos, obrigando a casa legislativa a se socorrer do Poder Judiciário com a impetração de vários
mandados de segurança para que lhe seja franqueado acesso às documentações que entendem necessária para cumprir com seu
mister. Acrescenta que o impetrante não prestou contas e não alimenta o Portal da Transparência.
Tais fundamentos para o afastamento provisório estão consignados na documentação juntada pelo próprio impetrante. Quanto ao
primeiro motivo determinante para o afastamento provisório, sequer foi contraditado pelo impetrante, sendo certo que basta uma
consulta ao sítio eletrônico do Egrégio TJPA para que seja verificada a veracidade dos fatos alegados pela Casa Legislativa. Em
relação aos dois últimos fatos, estes são negativos e teria o impetrante plenas condições de juntar com sua exordial a prova pré-
constituída de que não procedem tais alegações a justificar, de per si, a instauração do procedimento político-administrativo.
Portanto, há fortes indícios da existência de fatos concretos de que o impetrante, sendo mantido no cargo, continuará criando óbices
para o pleno exercício do poder fiscalizatório da comissão processante.
Ressalte-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DO CARGO. ALEGAÇÃO DE DISSENSO
JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO A PRECEITOS DO DECRETO-LEI Nº 201/67. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
(...) O afastamento provisório da função pública, consoante previsão do art. 2º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, exige específica
motivação com os dados da causa, sendo inadmissíveis cogitações genéricas sem parâmetro na conduta pretérita ou presente do
denunciado.
Recurso conhecido e provido para que o recorrente seja reconduzido ao cargo, sem prejuízo de que, motivada e concretamente,
venha o Tribunal a determinar o afastamento do cargo.
(REsp 613.913/PI, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/06/2004, DJ 28/06/2004, p. 413)
Portanto, elementos concretos contidos nos autos, demonstram que a conduta do impetrante não é condizente com quem não
pretenda causar óbices à atuação da comissão processante conforme fundamentado acima.
Assim por não vislumbrar o fumus boni iuris nas alegações do impetrante, INDEFIRO o pedido de medida liminar
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar outras informações que entender pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público.
Após, conclusos os autos.
Porto de Moz/PA, 13 de junho de 2014.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA
Juíza de Direito"
Aonde o Prefeito foi afastado? O Bras foi esperto nessa jogada dele encaminhando à Procuradoria da casa, mas agora vamos ver como vai ficar essa queda de braço, pois até onde eu saiba o velhote está na cadeira macia. Será uma nova disputa para saber se o que vale é o dito e feito pela Bras ou pelos outros vereadores que reabriram a sessão, será interessante, mas uma coisa é certa: a bata do velhote está começando a esturricar.
ResponderExcluirNão tenho dúvida quanto a isto. Mas, é uma vergonha a presença deste velhote na cadeira de prefeito.
ExcluirLindolfo, e agora? Não dá para representar contra o Bras por ter Abandonado a sessão? Nao tem como abrir processo por falta de decoro nessa conduta desses vereadores?
ResponderExcluirJá estava mais que na hora de se iniciar o processo de afastamento desse cidadão, que de gestão pública e política não entende nada. Melhor que volte pra sua empresa e toque seus negócios,, pois ele (prefeito) não tem noção do todo o mal que fez e vem fazendo a Parauapebas, isso em apenas dois anos de "INGESTÃO", imagine se ficar os dois anos faltantes. Parabéns a esses 8 vereadores.
ResponderExcluirMas olhem só a cara de felicidade do Pequeno Polegar e a de espanto do Bruno! Um parece que viu periquito verde e o outro parece que viu assombração. Se bem que havia pelo menos quatro fantasmas no plenário né?
ResponderExcluirFoi a unica vez que vi Joao do Feijão fazendo alguma coisa, João do Feijão 1 X 0 Maridé. Esses dois não fazem nada...
ResponderExcluirSó pelos casos de denuncias que têm na Saúde já seria motivo pra não só afastar mas também cassar o mandato do Sr. Prefeito de Prauapebas
ResponderExcluirAgora o trabalho do povo é fazer pressão nos vereadores que não são nada mais que nosso funcionários e devem respeitar nossa vontade ou sair do poder para colocarmos outros. Pois somos o povo soberano nessa porra de país. Vamos às ruas gente luta pelo seu direito e de seus filhos.
ResponderExcluirEu apoio e vou às ruas quem mais esta nessa?
ExcluirMe coloco a disposição. Se realmente fizerem uma manifestação chamo todos os parceiros e sairemos à rua. Se batermos o pé esse velho não fica.
ResponderExcluirTopo
ResponderExcluirTenho 10 comigo que levanta a bandeira.
ResponderExcluirVamos povo se anima vamos mudar a história da nossa cidade.
ResponderExcluirQuando vai ser a manifestação?
ResponderExcluirEu vou e quase toda a população do Peba. Esse bandido não volta.
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