Com 6 votos favoráveis, já está formada a maioria necessária para proibir doações de empresas aos partidos políticos e candidatos, embora a decisão final tenha que esperar o voto do ministro Gilmar Mendes.
Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência em relação aos votos anteriormente proferidos pelos ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa (presidente da Corte) no sentido da procedência do pedido formulado na ação, por entenderem inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas. Ainda na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam voto, posicionando-se respectivamente pela procedência parcial e total do pedido.
Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que questiona dispositivos da legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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