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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Judiciário, em Canaã, ignora a Consituição e indefere liminar pedida pela OAB

O judiciário, em Canaã dos Carajás, joga os candidatos inscritos no concurso público ao cargo de procurador municipal em verdadeira aventura

Dr. JAKSON e Dr. HELDER - agravarão decisão
 inconsequente do judiciário em Canaã

Uma decisão questionável em todos os seus aspectos, principalmente pela afronta grosseira à Constituição Federal. 

VEROSIMILHANÇA E SIMETRIA

A dificuldade do judiciário, em Canaã dos Carajás, de entender a semântica de VEROSSIMILHANÇA é a mesma de saber o que é simetria, espantosamente assustador.

A clareza da Constituição em definir a participação da OAB nos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas é tão evidente que causa espanto o teor da decisão do judiciário em Canaã dos Carajás.
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"Os municípios não podem criar sua advocacia pública afastando regra constitucional explícita no sentido da realização de concurso púbico com a participação da OAB em todas as suas fases."
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A insustentável verosimilhança da  "constituição canaãnense"

Com certeza, o município de Canaã dos Carajás tem seu próprio judiciário, com sua própria "constituição canaãnense", pois no município ao lado, denominado de Marabá, em 2011  (Processo: 0000687-15.2011.814.0028) teve um concurso com edital que tinhas falhas 'semelhantes' (de verosimilhança) e foi suspenso por uma liminar do judiciário paraense, mas foi na distante Marabá, do longínquo Pará, lá no fim do Brasil, em Canaã dos Carajás, com certeza, tem uma outra Constituição, a "canaãnense".

A "verosimilhança" de Marabá-Pará-Brasil, que deve respeitar outra Consituição Federal, é diferente da "verosimilhança" canaãnense.

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